Aos vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e vinte, no Palácio Ratton, sede do Tribunal, reuniu a segunda secção do Tribunal Constitucional, sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro Manuel da Costa Andrade, com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros Pedro Machete, Fernando Vaz Ventura e Maria da Assunção Raimundo, e intervindo por videoconferência a Excelentíssima Juíza Conselheira Mariana Rodrigues Canotilho, para apreciação dos processos das candidaturas apresentadas à eleição do Presidente da República a realizar no dia 24 de janeiro de 2021, conforme o Decreto do Presidente da República n.º 60-A/2020, de 24 de novembro, e verificação da elegibilidade dos correspondentes candidatos.
Finda a apreciação, foi pelo Excelentíssimo Juiz Conselheiro Presidente ditado o seguinte:
1. Foram sucessivamente apresentadas no Tribunal Constitucional as candidaturas a Presidente da República, com vista à eleição a realizar na data supra mencionada, dos seguintes cidadãos:
a) João Manuel Peixoto Ferreira, nascido a 20 de novembro de 1978, portador do cartão de cidadão n.º 11236984 7ZX0, válido até 23 de dezembro de 2029, filho de Manuel da Conceição Ferreira e de Maria da Luz de Figueiredo Peixoto Ferreira, natural da freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, biólogo, residente na Praça Rainha Santa, n.º 2, 5.º direito, Lisboa;
b) Marisa Isabel dos Santos Matias, nascida a 20 de fevereiro de 1976, portadora do cartão de cidadão n.º 10771054 4ZX9, válido até 26 de fevereiro de 2030, filha de Agostinho Loureiro Matias e de Maria Irene China dos Santos Matias, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, socióloga, residente na Rua José Pinto Loureiro, n.º 16, r/c, Coimbra;
c) André Claro Amaral Ventura, nascido a 15 de janeiro de 1983, portador do cartão de cidadão n.º 12362098 8ZX4, válido até 25 de agosto de 2030, filho de João Manuel dos Santos Ventura e de Ana Maria da Cruz Claro Ventura, natural da freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra, residente na Avenida Pádua - Cond. Metro City, n.º 3, edifício 1, bloco C, 4.º H, Lisboa;
d) Eduardo Nelson da Costa Baptista, nascido a 20 de maio de 1972, portador do cartão de cidadão n.º 9846586, válido até 03 de maio de 2022, filho de Nelson Baptista Lopes e de Emília da Costa Teixeira, natural da freguesia de Borba de Godim, concelho de Felgueiras, militar, residente na Rua Correia Teles, n.º 112, 3.º direito, Lisboa;
e) MARCELO NUNO DUARTE REBELO DE SOUSA, nascido a 12 de dezembro de 1948, portador do bilhete de identidade n.º 306062, emitido a 17 de janeiro de 2006 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Baltasar Leite Rebelo de Sousa e de Maria das Neves Fernandes Duarte Rebelo de Sousa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, professor universitário, residente na Rua Conde Ferreira, n.º 169, Cascais;
f) Vitorino Francisco da Rocha e Silva, nascido a 19 de abril de 1971, portador do cartão de cidadão n.º 9607843 0ZW4, válido até 21 de maio de 2029, filho de António da Silva da Rocha e de Gertrudes Rosa da Rocha, natural da freguesia de Rans, concelho de Penafiel, calceteiro, residente na Travessa do Bairro Novo, n.º 60, Rans;
g) Ana Maria Rosa Martins Gomes, nascida a 9 de fevereiro de 1954, portadora do cartão de cidadão n.º 2358818 7ZW7, válido até 18 de janeiro de 2029, filha de Jorge Pedro Martins Gomes e de Maria Alice Rosa Gomes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, diplomata, residente na Avenida Gonçalo Velho Cabral, n.º 194, 11.º D, Cascais;
h) Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves, nascido a 5 de março de 1977, portador do cartão de cidadão n.º 11035031 6ZX1, válido até 20 de dezembro de 2028, filho de Manuel José Figueiroa Gonçalves e de Olga Nilza Bilbao de Sousa Mayan Gonçalves, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, advogado, residente na Rua José Augusto de Castro, n.º 98, 3.º C, Foz do Douro, Porto.
2. Examinados os diferentes processos e atenta a informação prestada nos autos pela secretaria relativamente ao número de proponentes de cada candidatura e à observância do disposto nos artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na redação atualmente em vigor, o Tribunal verificou o seguinte:
- no tocante às candidaturas dos cidadãos João Manuel Peixoto Ferreira, Marisa Isabel dos Santos Matias, MARCELO NUNO DUARTE REBELO DE SOUSA, Vitorino Francisco da Rocha e Silva e Ana Maria Rosa Martins Gomes, que os respetivos processos se acham regularmente organizados, sendo autênticos os documentos que os integram e demonstrativos da elegibilidade de todos esses candidatos, e contendo um número de declarações de apresentação de cada candidatura que se situa entre o mínimo de 7.500 e o máximo de 15.000 eleitores, constitucional e legalmente estabelecidos, pelo que tais candidaturas se encontram, desde já, e sem mais, em condições de ser admitidas;
- no tocante à candidatura do cidadão André Claro Amaral Ventura que da declaração de candidatura não consta a indicação da profissão;
- no tocante à candidatura do cidadão Eduardo Nelson da Costa Baptista, que do processo não consta: o número completo do documento de identificação; a certidão negativa do registo de tutela ou outra prova bastante de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos; o certificado do registo criminal; o número completo do documento de identificação do mandatário, bem como domicílio em Lisboa para efeitos de notificação do mesmo; o número de declarações de propositura legalmente exigidos, uma vez que apenas se encontram regularmente instruídas as declarações de propositura de 6 cidadãos eleitores;
- no tocante à candidatura do cidadão Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves, que do processo não consta: o número do documento de identificação do mandatário; o número de declarações de propositura legalmente exigidas, uma vez que apenas se encontram regularmente instruídas, devidamente assinadas, e com a certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral apensada à declaração de propositura respetiva – por forma a fazer-se a prova da inscrição dos proponentes naquele recenseamento, como a lei exige –, as declarações de propositura de 5961 cidadãos eleitores.
3. Assim, e conforme o disposto no artigo 93.º, n.º 3, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, o Tribunal decide:
- Ordenar a notificação imediata dos mandatários dos candidatos André Claro Amaral Ventura, Eduardo Nelson da Costa Baptista e Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves para, no prazo de 2 dias, suprirem as irregularidades acima identificadas relativamente aos candidatos respetivos.
Tem voto de conformidade da Senhora Conselheira Mariana Rodrigues Canotilho.
Lisboa, 28 de dezembro de 2020 – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Assunção Raimundo – Manuel da Costa Andrade