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Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. Para litígios não abrangidos por um centro de arbitragem de competência territorial ou setorial específica, é competente o CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt). A lista oficial e atualizada das entidades RAL está disponível no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).