Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães:
EMP01..., Lda., Executada nos autos principais, deduziu os presentes Embargos de Executado, por apenso à Execução proposta por EMP02... Unipessoal, Lda, alegando para tanto, em síntese:
Em 25 de Junho de 2020, e após negociação havida com o Sr. AA, e a assinatura da proposta por parte da gerência da Executada, em 23-12-2020, a Exequente veio a facturar o conjunto de equipamentos que consta da factura n.º...05 e no valor de Eur.123.000, 00 com a inclusão do IVA;
os bens foram fornecidos com um prazo de garantia de dois anos contra defeitos de fabrico;
logo no decurso do mês de Abril de 2021 os equipamentos começaram a revelar defeitos de fabrico e acima de tudo, falta de qualidade, sendo assim iniciado um longo processo de reclamações com a Exequente;
que culminou, em Agosto de 2021, com o levantamento por parte da Exequente de todas bicicletas fornecidas, e bem assim, com a colocação de equipamentos de substituição ditos provisórios por parte da Exequente, e que eram de qualidade e preço inferior ao contratado, para que a Exequente procedesse às reparações das mesmas;
a situação em abril de 2022 era a de que a empresa não tinha na sua posse as bicicletas inicialmente fornecidas e vendidas pela Exequente, porque esta as tinha em seu poder para reparar, não estavam reparados os equipamentos cujos defeitos tinham sido reclamados há mais de 20 dias, e, as bicicletas que a Exequente colocou para substituir as que levantou eram e são da exequente, e desde as características, á suposta qualidade e ao preço são inferiores às que foram adquiridas pela executada nos termos do contrato celebrado,
assim, em 18 de Abril de 2022, a Executada remeteu à Exequente, a declaração de resolução do contrato, solicitando o levantamento de todos os bens fornecidos, e bem assim, a devolução de tudo quanto tinha sido prestado, nomeadamente, de cheques pré datados que a Exequente tinha em seu pode;
tendo em simultâneo efectuado a comunicação de resolução contratual ao banco.
Prossegue, invocando que, ainda que não se reconhecesse a resolução contratual, o contrato celebrado entre as partes seria anulável, por erro sobre as qualidades dos equipamentos fornecidos, e na qual a Exequente teve manifesta participação, considerando que indicou que todos os equipamentos tinham garantia de dois anos, e a consequente qualidade para tal, o que não veio a revelar-se.
Bem sabendo a Exequente que a Executada estava a iniciar a sua actividade, e que iria necessitar material de qualidade, que foi aquele que foi negociado com a Exequente.
Bem sabendo a Exequente que para a Executada era essencial poder arrancar no mercado com uma imagem de quakidade
Conclui que quer por via da resolução, quer por via da anulação, o contrato invocado para justificar o crédito, não subsiste, não havendo assim relação causal para que seja reclamado o pagamento na presente acção executiva, devendo os embargos ser procedentes.
A Embargada/exequente EMP02... Unipessoal, Lda apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos embargos deduzidos.
Contrapõe a Exequente que o prazo de seis meses previsto no artigo 917º do Código Civil é aplicável, por interpretação extensiva, ao exercício de todos os direitos do comprador derivados da venda de coisa defeituosa, incluindo o direito de obter a anulação/resolução do contrato de compra e venda, bem como o de indemnização, e que esse prazo se mostrava esgotado à data da apresentação dos Embargos de Executado.
No mais a Exequente admite que recepcionou a carta datada de 18/04/2022, remetida pela executada/embargada, à qual respondeu, começando por recusar a existência de justa causa para a resolução contratual operada aquela, pois que cumpriu todas as obrigações que para si emergiam do contrato.
Foi proferido despacho saneador e dispensada a fixação do objecto de litígio e enunciação de temas de prova.
Fixando-se, em relatório na sentença, ( e que ora se transcreve ) como objecto de litígio: “Nos presentes autos importa apurar se o negócio de fornecimento de bens celebrado entre as partes, e para cujo pagamento do preço a Embargante entregou à Embargada os cheques oferecidos à execução, foi validamente resolvido pela primeira, ou, na negativa, se esse negócio deve ser considerado anulável por erro sobre as qualidades dos equipamentos fornecidos”.
Realizado o julgamento veio a ser proferida sentença, nos seguintes termos:
“Conclui-se, assim, que assiste à Autora o direito de resolver o contrato de compra e venda e como tal recusar o pagamento do preço, impondo-se a procedência dos Embargos de Executado.
(…)
“Nestes termos, julga-se a presente oposição à execução deduzida totalmente procedente e, em consequência, determina-se a extinção da instância executiva de que os presentes autos constituem apenso, assim como o levantamento da(s) penhora(s) que incida(m) sobre bem/bens sua pertença e/ou direito(s) de que seja titular”.
Inconformada veio a embargada/exequente recorrer interpondo recurso de apelação.
O recurso foi recebido como recurso de apelação, com subida nos próprios autos e efeito meramente devolutivo.
Nas alegações de recurso que apresenta a apelante formula as seguintes Conclusões:
I- A Recorrente não se conforma com a sentença que, julgando os embargos de executado totalmente procedentes, determinou a extinção da instância executiva.
II- As razões da discordância são, simultaneamente, de facto e de direito.
III- Quanto à matéria de facto, a Recorrente irá, de seguida, especificar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados,
IV- Enunciando, também, os concretos meios probatórios que, do seu ponto de vista, impõem decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida.
V- No caso sub judicio, o ónus de prova está do lado da Recorrida. O ónus de prova traduz-se, para a parte a quem compete, no encargo de fornecer a prova do facto visado, incorrendo nas desvantajosas consequências de se ter como líquido o facto contrário, quando omitiu ou não logrou realizar essa prova.
VI- Por seu turno, no artº414º do C.P.C., prescreve-se que: “A dúvida sobre a realidade de um facto e sobre a repartição do ónus da prova resolve-se contra a parte a quem o facto aproveita.”.
VII- Portanto, a dúvida sobre a existência de um facto, após a produção e a análise crítica de todos os meios de prova relevantes e a sua valoração de acordo com os critérios legais, deve resolver-se (decidir-se) contra a parte a quem o facto aproveita.
VIII- Assim, reportando-nos ao caso concreto, e no que tange à factualidade invocada pela Recorrida como fundamento da resolução contratual,
IX- E uma vez que existe como razoavelmente possível mais do que uma versão sobre esses mesmos factos,
X- Impunha-se que os mesmos fossem julgados como não provados,
XI- De acordo com o referido princípio consignado no artº414º do C.P.C..
XII- E, salvo melhor entendimento, tal princípio não foi observado na sentença recorrida.
XIII- Desta forma, entende a Recorrente que o Tribunal não podia ter
considerado como provada a factualidade constante do item 10 dos factos provados, já que as bicicletas vendidas pela Recorrente à Recorrida não padeciam de qualquer defeito de fabrico.
XIV- É certo que, neste conspecto, existem depoimentos contraditórios, uns que apontam no sentido da existência de defeitos e outros que apontam no sentido da inexistência desses defeitos e, não havendo, como não há, razões objetivas para se decidir por uma dessas versões contraditórias,
XV- Impunha-se ao Tribunal decidir contra a parte a quem o facto aproveita, ou seja, contra a Recorrida.
XVI- Vejamos, pois, o que relataram ao Tribunal as testemunhas arroladas pela Recorrente sobre esta matéria das bicicletas:
BB:
00:05:31 MANDATÁRIO ....: Diga-me outra coisa. O senhor tem conhecimento, ou não, que houve ali uma substituição de bicicletas?
00:05:42 BB: É assim, eu fiquei a saber, quando um dia cheguei à empresa e vi lá muitas bicicletas e fiz pergunta a alguns colegas e disseram-me que tinham-se trocado as bicicletas do “EMP03...”.
00:05:55 MANDATÁRIO ....: Mas porquê?
00:05:57 BB: Foi uma coisa que também perguntei e eles disseram que não gostavam delas, que os funcionários aí que estavam a dizer que não gostava delas, o professor, ou não sei o quê. Pá, mas isso foi o que os meus colegas me disseram, que eu não sei o...
00:06:08 MANDATÁRIO ....: Foi o que os seus colegas disseram. Mas apontaram algum defeito? Porque é que não gostavam delas? Elas vieram todas, não ficou nenhuma lá. Portanto, não (impercetível)?
00:06:15 BB: Não. Pela quantidade que eu vi, vieram todas.
00:06:16 MANDATÁRIO ....: E depois colocaram lá novas bicicletas?
00:06:19 BB: Meteu-se lá umas bicicletas, outras bicicletas em substituição daquelas que...
00:06:25 MANDATÁRIO ....: Mas eram iguais ou tinham alguma diferença?
00:06:28 BB: A diferença que havia ali... as que ela escolheu, que a CC escolheu eram magnéticas e foram trocadas por umas de calço, que é totalmente... que é diferente.
00:06:38 MANDATÁRIO ....: Ah!
00:06:39 BB: A travar e assim, a fricção é totalmente diferente.
00:06:42 MANDATÁRIO ....: É diferente?
00:06:44 BB: É diferente.
00:06:45 MANDATÁRIO ....: Mas foi só esta a diferença que tinham as bicicletas?
00:06:47 BB: Sim.
00:06:49 MANDATÁRIO ....: Portanto, mas chegou a saber quem foi lá escolher as bicicletas, as novas, para substituir?
00:06:51 BB: Isso foi a CC que foi lá.
00:06:53 MANDATÁRIO ....: Foi a CC. O senhor conhece a CC?
00:06:54 BB: Já há alguns anos.
00:06:56 MANDATÁRIO ....: Há muitos anos?
00:06:57 BB: Já.
DD:
00:02:00 MANDATÁRIO ....: O senhor disse que não esteve na montagem, mas foi lá alguma vez a esta empresa? À “EMP03...”. E foi lá porquê?
00:02:05 DD: Uma ou duas vezes.
00:02:07 MANDATÁRIO ....: E, então, porque é que foi lá?
00:02:09 DD: Uma vez para trocar as bicicletas.
00:02:12 MANDATÁRIO ....: Sim.
00:02:14 DD: Que houve uma troca.
00:02:15 MANDATÁRIO ....: Troca de bicicletas.
00:02:16 DD: E outra vez, acho que foi por causa de umas passadeiras... ou de umas elípticas, acho eu.
00:02:18 MANDATÁRIO ....: De umas elípticas, pronto.
00:02:22 MERITÍSSIMA JUÍZA: Desculpe. A segunda vez, não percebi.
00:02:23 MANDATÁRIO ....: A segunda vez, porque é que lá foi?
00:02:26 DD: Para ir ver um problema que havia numas elípticas ou não sei quê.
00:02:29 MANDATÁRIO ....: Mas eram elípticas ou passadeiras, não sabe?
00:02:31 DD: Primeiro, fui lá ver um problema de passadeiras, mas como eu não dou assistências, portanto, acompanhei a pessoa que foi lá a esse ginásio.
00:02:41 MANDATÁRIO ....: Mas foi passadeira ou bicicletas?
00:02:42 DD: E também fui lá uma vez por causa de umas elípticas.
Ah! As bicicletas foi troca de bicicleta, portanto, que não tem nada...
00:02:49 MANDATÁRIO ....: Então, já foi três vezes?
00:02:50 DD: Sim, sim, sim, ao “EMP03...”...
00:02:52 MERITÍSSIMA JUÍZA: Pois. Para ir trocar bicicletas, não é?
00:02:53 DD: Eu digo, a ir dar assistência nunca fui.
00:02:56 MANDATÁRIO ....: Pronto. Acompanhou só quem lá foi?
00:02:58 DD: Sim, sim, sim.
00:03:00 MANDATÁRIO ....: Concretamente, não fez nenhum trabalho, então, lá?
00:03:02 DD: Não.
00:03:03 MANDATÁRIO ....: Não. Pronto. Relativamente às bicicletas, o senhor sabe porque é que elas foram trocadas? Tem conhecimento disso? Não sabe?
00:03:12 DD: A única coisa que eu ouvi, e soube, foi que havia um problema no sistema de travagem da bicicleta.
00:03:22 MANDATÁRIO ....: De travagem. O senhor sabe quantos sistemas de travagem é que as bicicletas podem ter?
00:03:25 DD: Dois. O magnético e por calço.
00:03:26 MANDATÁRIO ....: E o calço. E qual é que estava lá?
00:03:28 DD: Estava magnético.
00:03:31 MANDATÁRIO ....: E depois trocaram para...?
00:03:32 DD: Depois trocaram para bicicletas de calços.
00:03:35 MANDATÁRIO ....: De calços. Mas o senhor disse “ouvi”. Ouviu de quem?
00:03:38 DD: Na firma, os comentários das pessoas. E eu depois fui lá e eu fui trocar as bicicletas, não é? Acompanhei, na carrinha, a pessoa, a ajudar a meter as bicicletas na carrinha.
00:03:49 MANDATÁRIO ....: A entregar, digamos assim?
00:03:50 DD: Sim, sim, sim.
00:03:51 MANDATÁRIO ....: Olhe, mas... as pessoas, mas quais pessoas,
concretamente?
00:03:55 DD: Os meus colegas de trabalho.
00:03:56 MANDATÁRIO ....: Só os seus colegas?
00:03:58 DD: Sim, sim, sim.
00:04:00 MANDATÁRIO ....: Da parte, da outra parte...
00:04:02 DD: Sim, sim, sim.
00:04:03 MANDATÁRIO ....: Quem era da outra parte que estava?
00:04:04 DD: Do meu lado?
00:04:06 MANDATÁRIO ....: Não. Do lado da empresa, da “EMP03...”.
00:04:11 DD: Da “EMP03...” era a D.ª... não sei agora o nome dela.
00:04:11 MANDATÁRIO ....: Mas era a gerente da empresa?
00:04:15 DD: A gerente, sim.
00:04:16 MANDATÁRIO ....: A gerente.
00:04:17 DD: Porque a troca foi feita com ela, portanto, o levantamento de umas e a entrega de outras.
00:04:21 MANDATÁRIO ....: Ela... o senhor apercebeu-se de ela ter ido à vossa empresa, à “EMP02...”, ou não?
00:04:23 DD: Sim, mais do que uma vez.
00:04:25 MANDATÁRIO ....: Mas por causa disso?
00:04:26 DD: Uma vez foi para a escolha de bicicletas.
00:04:28 MANDATÁRIO ....: Certo.
00:04:29 DD: Não é? E, na troca, ela foi lá outra vez, para ver as bicicletas que iam ser trocadas, não é?
00:04:35 MANDATÁRIO ....: Muito bem. Mas então o problema era só esse? Era: um era magnético, o outro era calço. Isto é sinal de uma avaria?
00:04:43 DD: Não. Aquilo de que eles queixavam é que a magnética não prende a roda, tanto quanto eles queriam.
00:04:49 MANDATÁRIO ....: Ah...
00:04:51 DD: Enquanto o calço trava a roda, o outro não.
00:04:53 MANDATÁRIO ....: (impercetível) quanto às questões de (impercetível)?
00:04:55 DD: Questões de força.
00:04:57 MANDATÁRIO ....: Sim.
00:04:58 DD: Ali eram umas questões de força.
EE:
00:12:25 MANDATÁRIO ....: Olhe, passando para as bicicletas. O que é que aconteceu com as bicicletas?
00:12:31 AA: As bicicletas não aconteceu nada. Eu ainda estou...
00:12:34 MANDATÁRIO ....: Primeiro foram colocadas lá umas bicicletas, depois foram substituídas por outras. As primeiras bicicletas foram vocês que propuseram, foi a dona CC que escolheu, foi alguém mandatado por ela para o fazer? O que é que pode dizer sobre isso?
00:12:49 AA: Se foi mandatado por ela, não faço ideia. A decisão foi dela. Ela foi à empresa para escolher o material todo inicial. Escolheu o que queria bicicletas com sistema de tração magnético.
00:13:04 MANDATÁRIO ....: Magnética? Porquê? Há outro tipo de tração?
00:13:09 AA: Há dois tipos. Há de calço tradicional, que é fixação por calço tradicional. Normal que o que acontece é como um calço de uma bicicleta de rua só que com um calço específico para colocar uma aderência e deixar deslizar na mesma roda. Ou seja, vai apertando um parafuso que lhe vai dando força à roda e vai a travando. Este é o sistema tradicional de calço conhecido no mercado. E depois há o sistema por magnético. O que é que é o sistema de magnético? Aa roda de inércia, que é assim que se chama a roda onde é aplicada a força à consistência da carga, é uma roda relativamente diferente e que tem depois uns magnéticos, digamos uns ímãs, que trabalham sobre si mesmos, provocando o efeito por exemplo, dou o exemplo da consistência dos comboios de alta velocidade que são por magnético, que é para eles estarem bloqueados. Quanto mais eu o junto, quanto mais encosto o tal íman, mais força ele aplica. Mas ele nunca pode encostar na totalidade. Senão vai, literalmente, vamos ouvir algo a roçar, não é? Como os travões de um carro com gastos. Ouve-se a roçar, portanto, aquilo não é possível bloquear a roda na sua totalidade. É impossível.
Não dá. É um sistema novo, tudo bem. Mas é o que é. É aquele sistema. E depois, portanto, ela escolheu e queria-se diferenciar um pouco do mercado da zona. E pareceu-nos uma escolha até assertiva. E assim foi. Colocámos o equipamento. O equipamento era um equipamento muito bom. Colocámos o equipamento. Algum tempo depois, recebemos a tal a tal instrução de qu2 “ah, mas as bicicletas não bloqueiam na totalidade. Nós queremos que bloqueiem na totalidade.”. Eu não percebi o porquê. Até porque é uma das formações que eu mais dei na minha vida. Foi formação de Cycling. Conheço perfeitamente, por dentro e por fora, o que é que é uma bicicleta de Cycling. Sei desmontá-la toda. Sei como se dá aulas e sei como se dá a formação. Porque é a formação que eu mais dei até hoje. Não consigo perceber como é que se quer fazer musculação, se for para fazer musculação (impercetível) isso não é possível. Isto dá até para aulas de grupo. E, portanto, não consigo entender para quê é que é um bloqueio total da bicicleta. Eu não consigo entender. Dei milhares de aulas de Cycling. Portanto, não consigo entender. Agora, a questão é que nós estamos sempre dispostos a ajudar os clientes. E voltámos a questionar. “Ok, então, mas e qual é a solução? Porque a verdade é que isto não bloqueia.”. E ela consultou outras marcas, com certeza, e chegou à conclusão que não. Pediu-nos para fazer... para tentar aumentar o nível de imã pelo menos para aumentar a força da bicicleta. Nós consultámos a nossa produção. Os engenheiros propuseram-se, inclusive, a trocar para um tal superior anexando mais íman. Seria um custo mais para nós. Ainda assim, nós não apresentámos qualquer custo. Assumimos que sim, senhora, se fosse possível, através da produção, o faríamos e se não colocasse em causa a bicicleta e se ficasse tudo ok, que não havia problema nenhum. Mas para isso, deveríamos recolher os equipamentos para fazer essa intervenção. Ela veio à empresa e escolheu outro modelo de bicicleta no sentido em que se não ficasse resolvido, ficaria com aquelas bicicletas escolhidas. E levou outro modelo similar, mas o tal calço tradicional.
Portanto, eu quero deixar claro é que não tem nada a ver. A qualidade não diminui por ser um calço tradicional. Não tem nada a ver. Até porque a qualidade da bicicleta tem a ver com a estrutura adequada, camada de pintura, se tem tratamento anti corrosão, se a roda é de inércia, que pesos é que tem, no caso as duas tinham 20kg, são iguais, a pintura é exatamente igual de um modelo e do outro, o banco era em gel nos dois, exatamente igual, o volante é exatamente igual, tinha as mesmas pegas inclusive, tem na mesma um sistema de apresentação de pantana de resultados, ou seja, a única diferença que havia, praticamente, da bicicleta, é claro que visualmente tem alguns aspetos que são diferentes, não são completamente iguais, mas o que diferenciava no fundo é que uma aplicava força por resistência magnética e a outra por calço. É só isto.
Nada mais.
00:16:56 MANDATÁRIO ....: E então, a partir daí colocaram lá as bicicletas e aquilo teve problemas? As bicicletas de calço, não teve?
00:17:04 AA: Nós nunca tivemos depois queixas das bicicletas, aliás, nós intervencionámos nas outras bicicletas, fizemos a intervenção pedida e quando as bicicletas ficaram prontas para entregar foi-lhe comunicado que estavam prontas para entrega e até hoje nunca nos foi reclamado de nenhuma forma.
XVII- Como se afigura muito óbvio dos meios de prova acima elencados, as bicicletas não padeciam de qualquer defeito e, muito menos, de um defeito de fabrico.
XVIII- O que sucedeu foi que, a legal representante da Recorrida, depois de escolher as bicicletas, de as comprar e de as ter em funcionamento no seu ginásio,
XIX- Decidiu unilateralmente que gostaria mais de ter umas bicicletas diferentes daquelas que adquiriu (com sistema de tração magnético), que bloqueassem na totalidade, ou seja, mais próximas do sistema tradicional por calço.
XX- Não deve, portanto, a factualidade constante do item 10º dos factos provados figurar como tal, impondo-se, ao contrário, considerá-la como não provada.
XXI- E, pelas mesmas razões, não pode quedar como provada a factualidade constante do item 11º dos factos provados,
XXII- Impondo-se, ao contrário do que consta da sentença, que essa factualidade seja considerada como não provada.
XXIII- Na verdade, tal como decorre à saciedade dos depoimentos prestados pelas testemunhas acima indicadas, sobretudo do depoimento da testemunha AA, a Recorrente apenas e tão só por gentileza para com a sua cliente procedeu ao levantamento das bicicletas, substituindo-as provisoriamente por outras – de calços -, no sentido de lhes adicionar mais íman e, consequentemente, de aproximar o seu funcionamento daquele que seria o desempenho de bicicletas dotadas com o sistema de calços,
XXIV- E não porque as mesmas padecessem de qualquer defeito.
XXV- De igual forma, a factualidade que, sob os itens 12º, 13º, 14º e 15º, consta como sendo provada, deve ser considerada como não provada.
XXVI- Vejamos, pois, o que sobre estes concretos pontos de facto relataram ao Tribunal as testemunhas arroladas pela Recorrente:
EE:
00:07:39 MANDATÁRIO ....: Olhe, entretanto, parece que começaram a haver alguns problemas com os equipamentos. Vamos começar por dizer que eles reclamaram, desde logo, das... Primeiro, da corrosão que havia em vários equipamentos. Ou quase todos, digamos assim. O senhor tomou conhecimento disso? Foi-lhe reportado isso? Foi reportado à empresa? O que é que o senhor nos pode dizer sobre isso?
00:08:03 AA: É assim, nós... propriamente reportado à empresa, quando isso aconteceu não, foi reportado porque fomos nós que verificámos essa questão. Porquê? Nós, quando encontramos um ginásio, passados uns dias, ou um dia, dois, nós vamos ao ginásio. Fazer o quê? Ajustes iniciais. É aquilo que nós considerámos pequenas afinações. Nessa deslocação, logo após a abertura, que foi logo na segunda-feira, uma vez que o ginásio era muito perto da nossa empresa, nós fomos logo na segunda-feira fazê-lo e detetámos que os equipamentos não estavam de acordo com aquilo que tinham sido entregues. Nós, quando entregámos um ginásio, o que fazemos no final de tudo pronto, tudo afinado, lubrificado e etc., nós apresentámos o ginásio todo, vamos equipamento a equipamento, com o responsável do ginásio, para que perceba que tudo ficou de acordo com aquilo que eram as expectativas e aquilo que, efetivamente, pretendiam. Portanto, o clube foi entregue e finalizado com um processo completamente normal, como o fazemos com todos os clientes.
00:09:00 MANDATÁRIO ....: Fizeram isso e quem esteve presente nessa situação?
00:09:02 AA: A CC, responsável do ginásio, e um professor, que não posso precisar o nome, eu não sei...
00:09:07 MANDATÁRIO ....: Da parte deles. E da vossa parte?
00:09:08 AA: Da nossa parte, estive eu, juntamente com eles, e em alguns equipamentos, o pessoal que ia montando, no caso, os nossos técnicos, foi ouvindo a conversa e a entrega.
00:09:18 MANDATÁRIO ....: Como é ele se chamava?
00:09:20 AA: O BB, por exemplo, estava presente, estava presente o FF, nesse dia até acho que só estavam já eles dois, porque já tinha sido feita a entrega toda, pois eram afinações pequenas, ajustes, verificações, isso já não depende, não precisa de tanta gente para o fazer, uma ou duas pessoas é o suficiente.
00:09:40 MANDATÁRIO ....: Muito bem. E então, quando fizeram essa verificação, o senhores constataram o quê?
00:09:42 AA: Nós, na altura da entrega do ginásio, o ginásio não tinha as melhores condições para receber os equipamentos, estava imensamente sujo, estava muito em obra de grosso, e nós tentámos minimizar esse impacto. E por isso é que nós nos deslocámos logo na segunda-feira, não foi por acaso, foi porque sabíamos que podia haver a possibilidade do pó entrar para dentro dos equipamentos e terem que ser lubrificados novamente. Mas isso nós estamos sempre dispostos a ajudar os clientes. O que nós detetámos na segunda-feira, quando lá fomos, foi que havia alguma apresentação de sinais de limpeza com produto, que para nós não devia ter sido específico, porque apresentava uma corrosão aqui e uma corrosão ali, isso era impensável, passado dois dias haver corrosão, sobretudo nos parafusos. E nós prontamente perguntámos, e até porque alguns tinham manchas que não são normais, não é normal ter manchas, manchar as tintas de um dia para o outro, que apresentava algo como se fosse queimado, alguma coisa tóxica. E nós questionámos a CC e ela prontamente disse que a equipa dela tinha cometido uma gafe e que tinha ali os equipamentos com Mistolin. Como sabem, Mistolin é um produto altamente corrosivo e altamente tóxico. Não é de todo aconselhável para materiais daquele género. Jamais se limpam equipamentos desses. É como limpar um carro com Mistolin, se for ali com concentrado, as jantes ficam todas manchadas, começam a corroer-se todas. Existem produtos específicos.
00:11:02 MANDATÁRIO ....: Então, e perante isto, qual foi a vossa reação?
00:11:04 AA: A nossa reação foi, “E agora?”, aquilo que nós dissemos, aquilo que eu me lembro perfeitamente de ter dito foi “Então, o mais rápido possível do ideal é nós limparmos integralmente os equipamentos com o produto específico que normalmente nós pedimos que o façam”, que é o WD-40, que é um lubrificante de limpeza. Além de limpar, lubrifica e protege para que quando se caia suor ou água, tenha uma capa de gordura e impeça que penetre naquilo que é a capa da consistênciamda pintura. Portanto, não só aplica durabilidade no equipamento, como consistência do mesmo. O que nos disse que sim, senhor, que o ia fazer, mas que, por favor, se nós podíamos trocar os parafusos todos aos equipamentos. E aquilo que eu disse, “nós podemos fazê-lo, mas trocar produtos aos equipamentos, estamos a falar de centenas de parafusos. Nós não nos pomos de centenas de parafusos, no momento, para trocar equipamentos que demoraram três semanas a montar.”. Estávamos a falar que isso era quase impensável fazê-lo depois da abertura do ginásio com o ginásio a trabalhar. Podíamos fazê-lo.
00:12:02 MANDATÁRIO ....: Não propuseram fazer isso?
00:12:06 AA: Propusemos fazer isso e demos, inclusive, o custo disso. Ela propôs-se assumir o custo, etc. Tudo bem, mas isso era uma solução para os parafusos e o resto?
00:12:15 MANDATÁRIO ....: Quanto ao resto não havia solução?
00:12:18 AA: Apesar de tudo, nunca nos foi dada autorização para fazê-lo e também nunca foi aceite o orçamento proposto.
00:21:46 MANDATÁRIO ....: Olhe, fala-se também aqui que o Climb, é assim que se diz?
00:21:53 MERITÍSSIMA JUÍZA: Olhe, eu agora não percebi, isso que está a dizer de ter mais do que 2 tapetes por cada linha de energia elétrica. Isso é uma suposição que está a fazer ou constatar?
00:22:00 AA: Não, não, não. Isso tem que ser assim.
00:22:02 MERITÍSSIMA JUÍZA: Não, não, isso eu percebi, isso é uma regra.
00:22:06 AA: Exato.
00:22:08 MERITÍSSIMA JUÍZA: Exato. Isso deve ser uma regra na instalação deste tipo de equipamentos. Mas no caso concreto, esta regra era respeitada ou não sabe porque não fizeram essa instalação elétrica?
00:22:17 AA: Nós não sabemos a 100%. Aquilo que nós sabemos é que tinha...
00:22:21 MERITÍSSIMA JUÍZA: Não foi feita uma inspeção pelos vossos técnicos?
00:22:23 AA: Não, não podíamos fazer isso porque nós não temos autorização para isso.
00:22:26 MERITÍSSIMA JUÍZA: Então é uma suposição?
00:22:29 AA: Até porque nós também, doutora, não temos eletricistas. No máximo teríamos que contratar um eletricista. Não nos cabe a nós resolver...
00:22:34 MERITÍSSIMA JUÍZA: Exato.
00:22:37 AA: Nós não assinamos nada ali em termos de eletricidade.
00:22:41 MERITÍSSIMA JUÍZA: Pronto, fizeram essa suposição que se isso continua a acontecer, não obstante terem deixado trabalhar com gerador, é porque provavelmente a instalação...
00:22:50 AA: Nós não fizemos suposição. Um eletrotécnico nosso foi lá, ligou as tomadas e elas davam-lhe abaixo de 220 e faziam uma variação de 180, 190, etc. Nós isso sim fizemos. Portanto, isso significa que até podiam estar duas por linha, mas se estiver com um cabo de dois, por exemplo, também não tem consistência. Poderiam ser variadíssimas coisas. Nós não sabemos. Nós o que nós indicamos sempre em nossa ficha técnica, quando nós equipamos um ginásio, é os nossos equipamentos têm que estar dois por linha com cabo X. Sabemos que o cabo, creio que de lei que é 275, que não posso precisar, mas tenho quase a certeza. Mas nós pedimos sempre 325 pelo menos para a parte dos tapetes. Agora, se foi feito ou não, nós não podemos precisar disso.
00:23:39 MERITÍSSIMA JUÍZA: Mas diz-se que esteve lá um técnico nosso, é isso?
00:23:42 AA: Sim, esteve um eletrotécnico, sim, contratado por nós, externo, para fazer essa avaliação e detetou esse facto.
00:23:50 MERITÍSSIMA JUÍZA: E ele apurou então?
00:23:53 AA: Apurou que não tinha consistência de abastecimento elétrico suficiente para quando houvesse passadeiras a trabalhar acima de X. Não me recordo na altura, mas bastava que as colocasse, creio que, a 14 ou 16 km da hora e elas pum, disparavam logo. Portanto, a conclusão não foi difícil. Até porque já tinham experiência de outros sítios.
00:24:19 MERITÍSSIMA JUÍZA: Senhor doutor.
00:24:23 MANDATÁRIO ....: Fala-se também aqui de um Climb, acho que é assim a designação.
00:24:25 AA: Sim.
00:24:26 MANDATÁRIO ....: Sabe, recorda-se, de terem reclamado do Climb? O que é que aconteceu com o Climb?
00:24:31 AA: O Climb é a escada, aquelas escadas de degraus de subida. O que aconteceu com a Climb, segundo aquilo que eu tenho inclusive em troca de e-mails, é que houve um pistãozinho de colocar mais rápido ou mais lento o speed que alguém o partiu. Alguém o partiu, pronto. É normal. As pessoas sem querer às vezes podem danificar os equipamentos. Nós estamos aqui é para responder. E aquilo que foi dito à CC, nós estaríamos disponíveis a substituir o pistão, foi-lhe dado o preço do mesmo, que até hoje nunca foi solicitado.
00:25:03 MANDATÁRIO ....: Não havia mais nenhum problema, era só isso?
00:25:06 AA: Não, é claro que não.
00:25:08 MANDATÁRIO ....: Até corrosão fala-se muito, fala-se num suporte de toalhas partido.
00:25:14 AA: É a mesma coisa. Um suporte de toalhas não parte por pendurar a toalha. Alguém o partiu, foi-lhe dado o preço e até hoje nunca foi solicitada a troca do mesmo.
00:25:22 MANDATÁRIO ....: Pois é que um PL003, o senhor pela designação consegue saber o que é isto?
00:25:28 AA: É uma... Eu creio que é uma máquina ou de... 00 de PL003 é uma máquina de trabalho com discos, não deve ser uma prensa, uma lift station ou qualquer coisa do género. Não tem o nome?
00:25:41 MERITÍSSIMA JUÍZA: Onde está aí a imagem, Senhor doutor?
00:25:42 AA: Ah, ok.
00:25:45 MERITÍSSIMA JUÍZA: Desculpe senhor doutor, mas a senhora não pode estar a falar, Senhor doutor.
00:25:49 MANDATÁRIO ....: Senhora doutora, eu posso pô-la aqui ao meu lado que assim... é era para facilitar os julgamentos.
00:26:00 MERITÍSSIMA JUÍZA: Ela não pode é estar a dizer à testemunha. Até porque eu também tenho que ver o que é que é, portanto, não adianta muito.
00:26:02 MANDATÁRIO ....: Pronto, era para facilitar. Peço desculpa, não volta a acontecer.
00:26:05 MERITÍSSIMA JUÍZA: Não, não...
00:26:06 MANDATÁRIO ....: Era só o nome.
00:26:07 MERITÍSSIMA JUÍZA: Pode perguntar à senhora (impercetível) não pode é dizer a... não pode é dizer à testemunha até porque pode não ser isso que está a perguntar.
00:26:12 MANDATÁRIO ....: Não, não, era só o nome, penso que isso não influencia nada.
00:26:14 AA: Peço desculpa, são imensas referências e eu..
00:26:15 MERITÍSSIMA JUÍZA: Ó senhor doutor, onde é que está? É com a...(procura de documento)
00:28:39 MERITÍSSIMA JUÍZA: O senhor não é para confrontar, pois não? Ou vai querer confrontar?
00:28:41 MANDATÁRIO ....: Não, eu ia só perguntar. Só para ele saber qual era a máquina para identificar, para saber o que é que é. PL-003.
00:28:47 MERITÍSSIMA JUÍZA: (impercetível)
00:28:48 AA: É no material de musculação, senhora doutora, esse é material de cardio.
00:28:55 MERITÍSSIMA JUÍZA: Está aqui (impercetível)
00:28:58 AA: Não, não, não.
00:29:00 MANDATÁRIO ....: Senhora doutora está aqui na página 2, 3. É o Segundo. PL-003. Seated Straight Arm Clip.
00:29:12 AA: Seated Straight Arm Clip. Sim.
00:29:13 MANDATÁRIO ....: Seated Straight Arm Clip, é assim? Pode ver.
00:29:18 AA: É aquela máquina que o cliente se senta e faz isto. Não sei se pratica ginásio ou não.
00:29:22 MANDATÁRIO ....: É este, senhora doutora. Posso?
00:29:27 MERITÍSSIMA JUÍZA: Não vou alongar-me sobre isso. Eu sei qual é, eu sei qual é.
00:29:30 AA: É que tem muitos nomes. Tem Peckfly, tem Butterfly. Tem muitos nomes.
00:29:35 MERITÍSSIMA JUÍZA: Já encontrei. A referência que lhe atribuíram aqui é que é um PL-003, não é?
00:29:38 MANDATÁRIO ....: E a reclamação... como diz?
00:29:41 AA: Não, não, chest press é aquela que faz press. Esta é de press, esta é de aberturas.
00:29:51 MANDATÁRIO ....: E então, a reclamação “braços roçam junto das roldanas, parafusos já com evidente desgaste.
00:30:02 AA: Eu recordo-me que quando recebi a reclamação há muitas coisas e dizer-me assim, eu não sei o que é que isto quer dizer. Eu recordo-me de muitos equipamentos pedir fotos, ouvir, para perceber o que é.
00:30:15 MANDATÁRIO ....: Mas vocês porquê que não iam lá ver?
00:30:16 AA: Porque, doutor, nós não podemos fazer isso. Nós temos uma folha de serviço. Imagine que eu ia a cada vez que um cliente me mandava uma coisa a dizer “tenha uma coisa a roçar”. Não é assim. Nós já fomos a ... ligar uma ficha de um tapete, porque o tapete não trabalhava. Sabe o que é que tinha? A ficha desligada. 250€ de despesa. Não pode ser assim.
00:30:32 MANDATÁRIO ....: Mas diga-me uma coisa, mas vocês, na relação que tiveram com ela, puderam sempre aceder aqui às instalações?
00:30:38 AA: Completamente.
00:30:39 MANDATÁRIO ....: Ou houve determinada altura...
00:30:41 AA: Vamos lá ver. A nossa forma de trabalho é profissional. Nós, para sair uma carrinha de área técnica, para sair da empresa e resolver questões, tem que levar peças que são necessárias. Ora, como é que eu vou levar peças de uma coisa que eu não sei? Eu tenho que clarificar com o cliente o que é que se passa.
00:31:00 MANDATÁRIO ....: Mas a minha pergunta não é nesse sentido. Vocês tinham, a partir de determinada altura, a relação começou-se tornar um bocadinho, digamos, desgastada. E eu pergunto é se vocês tinham facilidade lá, e diziam, “queremos ver isto e tal”, ou se havia alguma entrada por parte deles ao vosso acesso?
A pergunta é essa.
00:31:18 AA: Sempre desde o início. Nós só entrámos em instalações de clientes com autorização.
00:31:23 MANDATÁRIO ....: Claro, normal.
00:31:24 AA: E, portanto, no caso aí, aquilo que nós estávamos a fazer era a receber uma quantidade, uma relação de situações para ser solucionadas, em que umas até pediam a dever de garantias, outras não, e supostamente tínhamos que dizer, ok, muitas vezes nós vamos ao ginásio, resolvemos uma questão que, apesar de tudo, achámos que não estamos na garantia, e depois até a assumimos como a garantia. Depende, muitas das vezes, daquilo que encontrarmos. Agora, no caso, aqui em específico, nós tínhamos quantidade de coisas que era nem sequer sabíamos o que é que íamos resolver. Para mim, dizer, “um braço está a roçar”, mas está a roçar o quê? Onde? Como? Desgastar o quê? Qual é o parafuso? Eu não faço ideia. Tem muitos parafusos.
00:32:00 MANDATÁRIO ....: Então, na altura, a resposta que consta do email que está junto aos autos foi no sentido “peço que me envie uma foto ou um vídeo do que refere.”, é isso?
00:32:10 AA: Exatamente. Como isso outras questões que estão aí, que eu não...
00:32:17 MANDATÁRIO ....: O PL14, que é uma coisa que está aqui, eu posso ler meritíssima, é o horizontal leg curl.
00:32:20 AA: Sim.
00:32:22 MANDATÁRIO ....: Eu peço desculpa.
00:32:24 AA: Está correto, está correto.
00:32:26 MERITÍSSIMA JUÍZA: Pode dizer só o PL14, que agora já tenho o orçamento.
00:32:28 MANDATÁRIO ....: É? Não sei se sabe só pela referência.
00:32:29 AA: Não, o melhor é dizer o nome.
00:32:30 MERITÍSSIMA JUÍZA: É o leg curl.
00:32:32 MANDATÁRIO ....: É melhor o nome?
00:32:34 AA: Horizontal leg curl.
00:32:36 MERITÍSSIMA JUÍZA: Mas deitado.
00:32:38 MANDATÁRIO ....: Braço empenado desde montagem. Alguns sinais de corrosão, apoio de braço esquerdo rasgado. Ao abrigo da garantia, pretendemos substituição integral do material. Isto foi o que foi reclamado. Sabe alguma coisa disto?
00:32:46 AA: Nós não temos... ou melhor, nós temos conhecimento que nos foi reclamado. Agora nós não fomos lá...
00:32:50 MANDATÁRIO ....: Reclamado nesta altura, sim.
00:32:51 AA: Esse email todo nós nunca lá fomos porque nunca nos foi dada autorização. Meto já isso claro. Tudo o que foi pedido sempre foi para clarificar e mostrar-nos. Um banco rasgado, ele pode ser rasgado por uso ou porque alguém o rasgou. Ora, como nós trabalhámos há 14 anos e conhecemos o nosso material muito bem, nenhum banco rasga em trabalhar 3 ou 4 meses, ou 6 meses, ou 8 meses num ginásio. Não tenho bancos rasgados com menos de um ano, como também tenho um banco rasgado no dia a seguir. Por causa do mesmo. Quanto à questão da ferrugem, acho que já deixei claro que todos os equipamentos foram limpos com tal Mistolin. Quanto ao empeno do tal braço, não sei a que se referia o empeno de braço, até porque essa máquina não tem braço nenhum. Essa máquina tem um rolo onde as pessoas vão colocar as pernas e puxá-las em direção ao glúteo, portanto, fazendo o tal trabalho.
00:33:43 MERITÍSSIMA JUÍZA: Mas o braço era deste? Do leg curl?
00:33:45 MANDATÁRIO ....: Senhora doutora, PL14.
00:33:47 MERITÍSSIMA JUÍZA: É aqui se fala no braço, no 14?
00:33:50 MANDATÁRIO ....: É. Na reclamação é braço empenado desde montagem. Alguns sinais de corrosão.
00:33:54 AA: Ela deve estar a querer referir-se ao rolo, mas... é o rolo que tem atrás. Por isso eu não sei. Por isso é que eu pedi fotos e vídeos para perceber exatamente o que se passa.
00:34:08 MANDATÁRIO ....: Muito bem, PL17, PL17 diz que é o leg press.
00:34:13 AA: Sim, é uma prensa.
00:34:15 MANDATÁRIO ....: Diz “Com carga a estrutura cede demasiado.”.
00:34:17 AA: Não consigo entender o que é isso. Uma leg press é um banco que eu encosto, tem uma plataforma à frente, vou empurrá-la e a máquina vai-se desaproximar e aproximar fazendo força. Não consigo perceber tudo isso. Eu também pedi melhor explicação.
00:34:36 MANDATÁRIO ....: PL022, é um adutor. (impercetível) cabo sempre largo que compromete amplitudes de movimento.
00:34:47 AA: Como assim?
00:34:48 MANDATÁRIO ....: Cabo sempre largo compromete amplitudes de
movimento.
00:34:52 AA: Sim, é natural que os equipamentos a trabalhar, os cabos têm os ferra-cabos que podem ficar ligeiramente folgados. Tem que chegar lá a desapertar e colocar o cabo. Isso não é assistência técnica. Isso é manutenção técnica. É da competência da equipa técnica dos ginásios, não é nossa. Podemos resolvê-lo.
00:35:10 MANDATÁRIO ....: Sim, senhor. SL001, é um leg press também preto mas amarelo.
00:35:16 AA: Sim, um é de discos e o outro antes era de cabos.
00:35:18 MANDATÁRIO ....: Muito bem. E este diz “com carga cede”.
00:35:22 AA: Com carga cede?
00:35:23 MANDATÁRIO ....: Com carga cede.
00:35:25 AA: É o que eu digo, não consigo perceber. Aquilo é uma plataforma que tem dois tubos onde insere-se discos. Tem o bloqueio em que faz um bocadinho de força, desbloqueia e a máquina começa a trabalhar. Depois coloca o bloqueio que é um suporte onde a máquina volta a pousar. Não sei do que é que serve. Não faço ideia o que é que querem dizer com isto.
00:35:45 MANDATÁRIO ....: SP026. É um multi-station crossover 8x5 (impercetível) preto com linha amarela. Cabo de puxador vertical trincado.
00:36:01 AA: Trincado? É porque alguém trincou. Tem que ser substituído.
00:36:08 MANDATÁRIO ....: Manutenção técnica, então, diz o senhor, não é?
00:36:09 AA: Ó senhor doutor, os cabos das máquinas não são da competência de uma empresa que os vende. Até porque as pessoas não são obrigadas a comprar os cabos anuais quando eles se deterioram. É o mesmo que o senhor comprar um carro novo. A sua correia de distribuição não tem que ser mudada na marca. O senhor vai onde quiser. Compra onde quiser. Aqui é igual. Se nos solicitam, nós damos o orçamento a pessoa aceita o orçamento e nós executamos o serviço. Quando sabemos, também não conseguimos saber, adivinhar...
00:36:39 MANDATÁRIO ....: ..., isto é só corrosão, é aquela explicação que o senhor deu há pouco, não é?
00:36:44 AA: Sim.
00:36:46 MANDATÁRIO ....: .... É um multi-power. SP036, é um Hack Slide.
00:36:56 AA: Slide.
00:36:58 MANDATÁRIO ....: “Rolamentos desde sempre danificados, já foram substituídos, é crónico. Volta tudo ao mesmo. Após várias tentativas vossas, percebemos que não conseguimos solucionar, pretendemos a obrigação de garantir a substituição integral do material.”.
00:37:14 AA: Não sei o que é isso. Para mim...
00:37:16 MERITÍSSIMA JUÍZA: O que é um Hack Slide? É de baixar?
00:37:18 AA: Imagine uma prensa invertida em que tem um apoio aqui.
00:37:22 MERITÍSSIMA JUÍZA: Temos o apoio aqui, não é?
00:37:26 AA: Exato. Soltamos e fazemos o tal squat, agachamento. Isso não corresponde à norma. O equipamento foi para lá completamente em perfeitas condições. Quando da limpeza detetou que danificaram efetivamente a caixa de rolamentos, substituímos-lhes de forma gratuita e custam 240 euros os 4 e desde então o equipamento ficou a funcionar a perfeição. Nunca mais nos disseram nada, até então por esse e-mail. Portanto, não faço a mínima ideia de como é que chegaram à conclusão que era cronico.
00:38:04 MANDATÁRIO ....: SP-037, corresponde a uma weight bench. É assim que se diz?
00:38:11 AA: Sim, sim, é um bando de supino.
00:38:19 MANDATÁRIO ....: Diferente dos restantes.
00:38:20 AA: Também não consegui perceber, eu pedi fotos e vídeos e que me explicassem melhor o que é que é diferente dos restantes, porque eu volto a dizer, nós no inicio entregamos tudo na perfeição, não nos foi alertado absolutamente nada, não consigo perceber isso.
00:38:30 MANDATÁRIO ....: SP-039, decline bench. Desnível apoio de barra, pretendemos ao abrigo da garantia a substituição integral do material.
00:38:39 AA: Isto eu não sei o que querem dizer com isso, até porque é um banco que tem um suporte de barra...
00:38:46 MANDATÁRIO ....: Mas a vossa resposta foi “se eventualmente este elemento tem este efeito de fabrico iremos proceder à troca do mesmo”.
00:38:50 AA: Pois claro. Exatamente.
00:38:52 MANDATÁRIO ....: Foi isto?
00:38:54 AA: E eu ia referir isso, mas esse e qualquer outro, se nós detetarmos que há um defeito substituímos, podemos ter falhas. Agora não foi isso que detetamos na entrega do equipamento.
00:39:00 MANDATÁRIO ....: MAX07 EFIT. MAX...
00:39:09 MERITÍSSIMA JUÍZA: Mas qual é o número?
00:39:12 AA: É cardio, isso é cardio, é na primeira página. Deve ser a elíptica.
00:39:20 MANDATÁRIO ....: É uma Eliptical Self Generator, Display Lcd Screen, (impercetível). Primeira página.
00:39:27 MERITÍSSIMA JUÍZA: Está aqui. É o 3? 07?
00:39:30 MANDATÁRIO ....: 07 EFIT. Diz assim “sinais de corrosão”, é só isso. Depois, CT01, CT01 é um...
00:39:51 AA: Máquinas de musculação.
00:39:52 MANDATÁRIO ....: (impercetível) Training Room, ao fazer análise apresenta sinais de corrosão, também já explicou, não é? Depois (impercetível) ainda a este email falar daqui de um cabo da abdutora rebentado. O que é que responderam a isto? Mas já no email seguinte doutora.
00:40:06 MERITÍSSIMA JUÍZA: Era a mesma coisa da do cabo largo?
00:40:09 AA: Não, não, no caso aqui é uma máquina que rebentou o cabo, rebentou, tem que ser substituído, tem que dizer a quantidade de cabo que quer, requerer o cabo, aceitar o orçamento e nós substituímos. Até hoje...
00:40:20 MANDATÁRIO ....: Bicicleta MAX004 com pino de fixação danificado, bicicleta inoperativa. O que é o pino?
00:40:27 AA: É aquele pino que se desaperta um pouquinho, puxa-se par ao banco subir ou descer, depois faz um cliquezinho e aperta-se para o banco não ficar com folga. Esses pinos são conhecidos por pinças de aperto rápido, é um material de desgaste rápido, tem a ver com a utilização. Eu volto a referir, eu numa bicicleta posso subir um banco e descer 10 vezes por dia e posso subir e descê-lo 100 ou 200.
Portanto, não tem a ver com a quantidade de tempo que lá está o equipamento mas com a quantidade de uso, e se é bem usado ou não. se a peça partiu pede uma peça e nós mandamos a peça, nós temos sempre peças.
00:41:02 MANDATÁRIO ....: Fala aqui de parte das bicicletas cycling paradas tal como reportado.
00:41:06 AA: Como assim?
00:41:09 MANDATÁRIO ....: Parte das bicicletas cycling paradas tal como reportado. Respondeu, posso ler, “pedimos que sejam claros nesta situação (impercetível)”. A minha pergunta é depois este email que vocês solicitam estes esclarecimentos adicionais ou em algum momento vocês se recusaram em ir proceder à reparação ou substituição daquilo que fosse da vossa responsabilidade?
00:41:40 AA: Não, até porque o email finaliza exatamente com isso, que é “clarifique-me todos estes assuntos para que rapidamente coloque uma equipa de manutenção técnica e vá solucionar (impercetível)”.
00:41:50 MANDATÁRIO ....: Tem memória se depois de terem recebido... vocês foram convocados depois para uma reunião? Depois deste email ou antes, não sei, chegaram a fazer essa reunião ou não?
00:42:00 AA: Eu não sei se fomos nós que fomos convocados ou se fomos nós que pedimos uma reunião. De qualquer forma ambas as partes nunca... a “EMP04...” nunca nos respondeu a esse email, portanto, não houve resposta, não houve resposta.
00:42:16 MANDATÁRIO ....: Portanto, e a vossa comunicação termina exatamente com isso?
00:42:19 AA: Com isso, exatamente.
00:42:20 MANDATÁRIO ....: A dizer “Continuamos a aguardar que nos deem resposta a este email.”.
00:42:22 AA: E acho que depois desse ainda foi enviado um a dizer, com o mesmo email reencaminhado a dizer “Por favor respondam ao email”...
00:42:27 MANDATÁRIO ....: Exatamente, que é o email a que se refere de 29 de dezembro de 2021 às 15 e 41.
00:42:43 AA: Exatamente.
00:42:46 MANDATÁRIO ....: Sim senhor. Olhe, nos autos aparece aqui uma... o senhor qual é... já disse qual era a sua função na empresa, o senhor foi gerente, alguma vez foi gerente desta empresa?
00:42:50 AA: Não.
00:42:51 MANDATÁRIO ....: Então porque é que aparece aqui um documento em que está...
00:42:53 AA: Deve ser um lapso.
00:42:54 MANDATÁRIO ....: Com o seu nome a dizer que é gerente.
00:42:55 AA: Porque isso é um standard que nós temos, que geralmente a gerência é que trata disso. E isso foi com certeza um lapso de escrita, como isso está em Excel provavelmente não alteramos o nome, só isso. Usualmente no mercado há determinados negócios que por exemplo são fechados no .... Vou eu ao .... Levo o documento todo pronto. O que nós fazemos normalmente por uma questão de confiança ao cliente é que formalizamos e assinamos um documento assim como adjudica o equipamento, no caso aí é um lapso de certeza absoluta de escrita, nada mais.
00:43:22 MANDATÁRIO ....: O pagamento deste preço sabe alguma coisa disso ou é só com...
00:43:27 AA: Não, isso foi tratado parte inicial comigo, claro, sempre com o conhecimento da gerência mas sei que a determinada altura aquilo que estava a ser pagos em cheques pré-datados que deixou de ser pago.
00:43:42 MANDATÁRIO ....: Alguma vez vos puseram alguma ação relativamente a isto, à empresa, tem conhecimento disto?
00:43:47 AA: Que eu tenha conhecimento não.
00:43:48 MANDATÁRIO ....: Foram vocês que avançaram com a ação judicial para cobrar, é isso?
00:43:52 AA: Aliás, nós nunca tivemos uma ação judicial contra nós absolutamente de nada. Em 14 anos. Não desejava mais anda meritíssima juíza.
BB:
00:03:16 MANDATÁRIO ....: Olhe, o senhor teve alguma participação na montagem daquele ginásio?
00:03:19 BB: Sim, eu... fui eu que levei as máquinas para lá, como tenho habilitações para andar de camião, fui eu que levava as máquinas para lá. Também instalei lá as máquinas... pus no sítio e fazer as últimas afinações.
00:03:32 MANDATÁRIO ....: Andou lá a fazer as últimas afinações?
00:03:37 BB: Sim, sim.
00:03:38 MANDATÁRIO ....: Olhe, mas o senhor foi... só interveio, só esteve lá nesse momento? Ou depois, posteriormente, chegou a ir lá fazer algumas reparações?
00:03:48 BB: Depois da abertura, fui lá dar um pequeno reajuste, que é o normal dos ginásios, ao final de um tempo, pronto, naquele caso, foi a abertura e, logo a seguir, fomos lá ver e dar os reajustes, que é o normal.
00:04:02 MANDATÁRIO ....: O senhor é o que participou nesse trabalho, é isso?
00:04:05 BB: Sim.
00:04:06 MANDATÁRIO ....: Olhe, diga-me então, por favor. Quando foram fazer os reajustes, alguém falou de que as máquinas apresentavam alguns sinais de corrosão ou de coisa do género? O senhor ouviu isso, sabe disso?
00:04:21 BB: Sim, que eu estava presente na altura em que a CC, o AA e a GG, estávamos a falar de uma corrosão que há nuns parafusos, e (impercetível) fizemos a pergunta do que é que tinha feito, ficámos admirados porque nunca aconteceu isto, e ela tinha-nos dito que tinha feito, os meninos, como ela dizia, lá dos funcionários, que tinham feito uma asneira de limpar as máquinas com “Mistolin”, que é um produto...
00:04:50 MANDATÁRIO ....: Muito corrosivo?
00:04:52 BB: Muito corrosivo e não é indicado para a...
00:04:53 MANDATÁRIO ....: Não é indicado?
00:04:55 BB: Para a limpeza das máquinas.
00:04:56 MANDATÁRIO ....: Olhe, e na altura falaram sobre isso?
00:04:57 BB: Sim, falou-se sobre isso.
00:04:59 MANDATÁRIO ....: E apontaram alguma solução para resolver esse problema? Recorda-se?
00:05:01 BB: Por aquilo que eu ouvi, que eu continuei a fazer o meu trabalho, como é normal, ela ficou responsável sobre o sucedido. Também ficou, como é que hei-de dizer? Eles estavam a falar que iam trocar os parafusos e ficava na responsabilidade dela. Agora, se o...
00:06:59 MANDATÁRIO ....: Muito bem. Olhe, e relativamente a umas passadeiras. O senhor se houve alguns problemas com as passadeiras?
00:07:04 BB: É assim, das passadeiras eu fui lá algumas vezes, foi para reprogramar outra vez as passadeiras, porque elas estavam a dar bastantes...
00:07:12 MANDATÁRIO ....: Reprogramar?
00:07:13 BB: Reprogramar. Porque elas estavam a dar... davam erros e elas têm um sistema que, numa certa quantidade de erros, elas bloqueiam por segurança da própria máquina.
00:07:25 MANDATÁRIO ....: Ou seja, e quando a máquina vai acumulando erros, chega a uma altura que...
00:07:29 BB: Vai acumulando erros, chega àquele patamar, já definido pela fábrica, pelo produtor, e bloqueia, por segurança de... da própria máquina.
00:07:34 MANDATÁRIO ....: E você ia lá, depois, no fundo, reativar?
00:07:35 BB: Eu, no fundo, ia ativar outra vez as máquinas. Eu tinha uma pen que se levava, que elas reprogramavam outra vez, limpava todos os erros, punha tudo direitinho, todos os parâmetros de fábrica, para poder funcionar novamente.
00:07:49 MANDATÁRIO ....: Os erros que... é possível, não sei se é, mas é possível verificar qual era a origem desses erros?
00:07:56 BB: É assim, pelos erros, e sempre constantes, sempre os mesmos erros, presume-se que era de falta de alimentação correta para a passadeira. E, portanto, claro, como tinha pouca alimentação, elas começam a acumular erros sobre erros, e chegam a um certo patamar limite que ela bloqueia por própria segurança, para não queimar os componentes da passadeira.
00:08:25 MANDATÁRIO ....: Muito bem. O senhor, porventura, foi lá reparar mais alguma máquina, algum equipamento?
00:08:29 BB: Basicamente, eu ia lá só fazer afinações.
00:08:32 MANDATÁRIO ....: Só ia lá fazer afinações? Por exemplo, há um climb, que é uma escada, não é? Que percebi agora. O senhor chegou a ir lá ver o que é que se passava por isto?
00:08:43 BB: Sim, cheguei a ir lá ver, e na altura, quando lá fui, tinha um botão partido. Isso, pronto, por mau uso e...
00:08:49 MANDATÁRIO ....: Sim.
00:08:51 BB: Isso partiu. Aquela máquina também tem vários sítios, tem três sítios para regular a própria máquina, para aumentar e diminuir a velocidade. E, na altura, reportei isso à empresa, e também lá no ginásio, e, claro, para dar autorização ou não se era para substituir ou não.
00:09:09 MANDATÁRIO ....: Se era para substituir?
00:09:10 BB: Substituir o botão, que era a única solução que tinha lá, era substituir o botão. Até ao momento, não...
00:09:13 MANDATÁRIO ....: Não foi necessário?
00:09:15 BB: Não deu, não tenho conhecimento nenhum de ter autorização. Ninguém me deu autorização para ir lá mudar o botão.
00:09:22 MANDATÁRIO ....: Muito bem. Olhe, houve aqui umas testemunhas que também falaram que apareciam resíduos de ferrugem no chão e tudo mais...
00:09:32 BB: O senhor doutor está a referir-se a quê? Ao produto de anticorrosão, de ferrugem?
00:09:36 MANDATÁRIO ....: Sim.
00:09:37 BB: (impercetível) as máquinas trazem por dentro dos tubos um produto próprio para... pronto, para que se aconteça por ter corrosão, de ter... ganhar ferrugem. Possivelmente, como aquilo tem uns buraquinhos de encaixar as tampas de acabamento, caía por ali algum pó desse. Pó, aquilo é só limpar.
00:09:57 MANDATÁRIO ....: Não é ferrugem? É um pó?
00:09:58 BB: Não, aquilo não é ferrugem. Aquilo era mesmo o tratamento para não ganhar ferrugem.
00:10:03 MANDATÁRIO ....: O tratamento (impercetível) para não enferrujar?
00:10:05 BB: Exatamente. Não enferrujar.
00:10:07 MANDATÁRIO ....: Mas já me disse, portanto, que a climb era isso. Que não tem memória de ter... já disse que foi lá fazer várias afinações. Por exemplo, aqui... sabe de um suporte de toalhas partidas, sabe alguma coisa?
00:10:16 BB: Um suporte?
00:10:18 MANDATÁRIO ....: De toalhas partidas.
00:10:19 BB: Isso toalhas não é comigo!
00:10:20 MANDATÁRIO ....: Não? Um braço de uma... (impercetível) estar a ler aqui isto tudo. Assim de memória não tem ideia de ter ido reparar nada assim de muito... muito...?
00:10:26 BB: Não, é assim, foi... não, não. Uma coisa... é o normal de um ginásio que abre há pouco... aquele espaço.
00:10:32 MANDATÁRIO ....: (impercetível)
00:10:35 BB: Sim.
00:10:36 MANDATÁRIO ....: Foi lá muitas vezes ou foi lá poucas?
00:10:37 BB: Fui lá algumas vezes, mas mais, pronto, a tal correção das passadeiras, pouco mais.
00:10:45 MANDATÁRIO ....: Sim, senhor. Tem ideia se alguma vez se recusaram, a empresa se recusou alguma vez a ir lá reparar o que quer que fosse?
00:10:51 BB: Não.
00:10:53 MANDATÁRIO ....: Não?
00:10:55 BB: Não.
00:10:57 MANDATÁRIO ....: O senhor sabe há quantos anos é que esta empresa existe?
00:10:58 BB: A empresa?
00:10:59 MANDATÁRIO ....: A “EMP02...”.
00:11:01 BB: A “EMP02...”. Uns 14, 15 anos.
00:11:02 MANDATÁRIO ....: 14, 15 anos?
00:11:03 BB: Mais ou menos.
00:11:04 MANDATÁRIO ....: O senhor trabalhou só 4 anos. Durante o tempo em que lá esteve, montaram muitos equipamentos em muitos ginásios ou pouco ginásios?
00:11:10 BB: Imensos, isso... tanto cá como fora, imensos. Imensos ginásios.
00:11:14 MANDATÁRIO ....: E tiveram algum problema deste género? Parece que estava tudo estragado!
00:11:20 BB: Não, não. Aqui foi um caso que foi a primeira vez que aconteceu, haver assim este caso de ir lá várias vezes por causa das passadeiras, uma afinação, as afinações... foi uma coisa assim...
00:11:37 MANDATÁRIO ....: Muito bem.
00:11:38 BB: Fora do normal.
00:11:41 MANDATÁRIO ....: Sim, senhor. Não desejava mais nada, meritíssima juíza.
00:12:33 BB: Quando eu fui lá, pronto, na montagem e tudo, aquilo estava a trabalhar por geradores. Não tinha energia de...
00:12:41 MANDATÁRIO ....: Certo.
00:12:42 BB: Da empresa, pronto. E... e claro, aquilo ao trabalhar com...
00:12:48 MANDATÁRIO ....: Estava com os geradores?
00:12:49 BB: Os geradores.
00:12:50 MANDATÁRIO ....: O senhor foi lá alguma vez depois?
00:12:51 BB: Fui depois, a primeira vez que fui lá fazer a tal reprogramação, fui lá e estava com os geradores na mesma.
00:12:57 MANDATÁRIO ....: Certo. E depois, a seguir, o senhor voltou lá alguma vez?
00:12:59 BB: Voltei lá outra vez.
00:13:00 MANDATÁRIO ....: Voltou lá. Estava com os geradores ainda a empresa?
00:13:04 BB: Das... é assim, houve ali um tempo que estava com os geradores.
00:13:08 MANDATÁRIO ....: Mas quanto tempo? 1 mês, 5 dias, 10 dias?
00:13:09 BB: Assim por cabeça... assim por cabeça, não posso dizer.
00:13:17 MANDATÁRIO ....: Vou-lhe perguntar...
00:13:19 MERITÍSSIMA JUÍZA: Mas foi depois (impercetível)?
00:13:21 BB: Depois da abertura, depois da abertura, sei que fui lá, pelo menos a primeira vez e a segunda, sei que estava.
00:14:40 BB: É assim, as passadeiras, como não tinham alimentação correta para o funcionamento delas, de forma a que elas começam a ter erros e começam a acumular, e depois, por segurança, elas bloqueiam. Porque não sei como é que aquilo estava, por fase, por linha, por fase, devia ter 2 passadeiras, 2. Isso eu nãosei, mas aquilo devia ter muito mais passadeiras ligadas à mesma fase.
00:15:48 MANDATÁRIO ....: Então o senhor, quando disse que era o gerador, o senhor viu o gerador (impercetível)?
00:15:51 BB: Eu vi os geradores porque fui lá montar. E depois, nessa altura de abertura, e depois quando fui lá fazer o reajuste e tudo, uma pessoa tinha que ir lá com a carrinha e tudo, tinha que (impercetível) atrás, (impercetível) atrás, vi o gerador.
00:16:27 MANDATÁRIO ....: O senhor disse que isto foi anormal, que não é habitual as passadeiras (impercetível).
00:16:28 BB: As passadeiras, porquê? Porque nós temos tantas passadeiras e milhares delas no mercado que só ali é que aconteceu aquilo.
00:18:15 BB: E ela disse que ia resolver o problema, pronto.
00:18:16 MERITÍSSIMA JUÍZA: Mas que problema?
00:18:18 BB: Que estava a trabalhar, ela própria disse que estava a trabalhar com os geradores e tudo, foi ela própria também que afirmou e, aliás, (impercetível) lá e via.
00:18:23 MERITÍSSIMA JUÍZA: Mas isso era enquanto estava a trabalhar com os geradores, foi?
00:18:25 BB: Sim, e na última vez que perguntei ela disse que já estava a ser resolvido.
DD:
00:05:13 MANDATÁRIO ....: E o senhor, relativamente às passadeiras, chegou a ver alguma coisa disso, não?
00:05:20 DD: Os problemas que se viam lá na altura, ou aquilo que... não sei se aquilo foi dado conhecimento à minha patroa ou ao meu chefe, se foi dado conhecimento, mas aquilo que se notava muito era que havia uns picos de corrente, que eram dadas por um gerador que estava a alimentar o pavilhão, e que a corrente não era estável. Portanto, um gerador cria sempre picos, a nível de corrente, não é? Não temos uma...
00:05:52 MANDATÁRIO ....: E isso leva a quê? O que é que acontece (impercetível)?
00:05:55 DD: Sei lá, há muitas coisas. Em materiais eletrónicos, leva a que eles avariem ou tenham alterações, não é? Porque isso é o normal.
00:06:19 MANDATÁRIO ....: Não viu nada disso?
00:06:21 DD: Intervenção dá que a gente leva o aparelho de medida, que na altura o eletricista não foi, que depois acompanhou por causa de... para verem o que era, o eletricista faz serviços para a empresa. Mas na altura levou-se o multímetro, mediu-se e as tensões chegavam aos 240, 250, 190...
00:06:38 MANDATÁRIO ....: Mas se o senhor chegou a verificar, a ver isso?
00:06:39 DD: Com um aparelho fraco, que não era um grande aparelho, mas dava para medir essas tensões, sim.
00:07:26 DD: Aquilo, a informação que normalmente se dá às pessoas, segundo o meu chefe me diz que é a informação que dá, aquilo 2 passadeiras por circuito. Um máximo de 3 passadeiras por circuito. Porque se houver um circuito a alimentar tudo, normalmente as coisas...
00:10:13 MANDATÁRIO ....: Então, quem é que mediu a corrente?
00:10:14 DD: Medi eu a corrente nas tomadas!
XXVII- Portanto, o que os mencionados meios de prova evidenciam é que não existem defeitos de fabrico nos equipamentos em causa, que a Recorrente vendeu à Recorrida,
XXVIII- Tendo sido a própria Recorrida quem, por violação das mais elementares regras de funcionamento e de manutenção dos equipamentos, lhes provocou avarias e danos.
XXIX- Razão pela qual se impõe que sejam considerados como não provados os factos constantes dos itens 12º a 15º que, na sentença, figuram como estando demonstrados.
XXX- Além disso, e pelas razões já expostas, impõe-se que factos que, na sentença, foram considerados como não provados, sejam, agora, considerados como provados.
XXXI- Assim, na reapreciação da sentença, deve considerar-se como provado que:
“Ainda antes da abertura do ginásio, já a executada/embargante havia danificado a pintura das máquinas fornecidas pela exequente/embargada, ao proceder à limpeza das mesmas mediante o uso de um produto corrosivo, o que, só por si, indicia a falta de diligência da executada/embargante em termos de manutenção dos equipamentos.”.
XXXII- E ainda que: “As bicicletas estáticas fornecidas pela exequente após reparação não foram colocadas no ginásio da executada/embargante devido à recusa desta, que tinha de franquear as portas à exequente/embargada e permitir a respetiva instalação.”.
XXXIII- Ora, com esta (nova) fisionomia fáctica, que decorre da precedente impugnação da decisão sobre a matéria de facto,
XXXIV- É certo que não existe qualquer desconformidade na prestação efetuada pela Recorrente e, consequentemente, não assiste à Recorrida o direito de resolver o contrato que celebrou com aquela,
XXXV- Razão pela qual a sentença recorrida deve ser revogada por outra decisão que julgue os embargos totalmente improcedentes e que determine a prossecução dos ulteriores termos da ação executiva.
XXXVI- Mas, ainda que se decida pela imutabilidade do quadro factual constante da sentença – o que não se concebe nem concede -,
XXXVII- Ainda assim, a Recorrente entende que não assiste à Recorrida o direito de resolver o contrato de compra e venda celebrado entre ambas.
XXXVIII- Os diversos meios jurídicos facultados ao comprador em caso de defeito da coisa vendida não podem ser exercidos em alternativa. Há, neles, uma espécie de sequência lógica: em primeiro lugar, o vendedor está adstrito a eliminar o defeito da coisa e, não sendo possível ou apresentando-se como demasiada onerosa a eliminação do defeito, a substituir a coisa vendida; frustrando-se estas pretensões, pode ser exigida a redução do preço, mas não sendo este meio satisfatório, cabe ao comprador pedir a resolução do contrato – neste sentido, vide Pedro Romano Martinez, Direito das Obrigações, pág.130.
XXXIX- Ora, no caso concreto, a Recorrida, aparentemente com a complacência do Tribunal a quo, avançou diretamente do direito à reparação para a resolução contratual,
XL- O que, diga-se, não é permitido!
XLI- É que, tal como resulta inequivocamente, por exemplo, do e-mail datado de 14 de dezembro de 2021, 12h45, - junto aos autos com a petição inicial de embargos - que a Recorrente dirigiu à Recorrida, a Recorrente jamais se recusou a proceder à reparação de eventuais defeitos existentes nos equipamentos que vendeu à Recorrida,
XLII- Solicitando-lhe até, insistentemente, que clarificasse cada um deles para, dessa forma, a equipa técnica poder avaliar a situação e, se necessário, proceder às reparações.
XLIII- O que, de igual forma, se pode constatar também pelo teor do e-mail – junto aos autos com a petição de embargos - que, no mesmo dia, mas pelas 12h50, a Recorrente dirigiu à Recorrida.
XLIV- O mesmo se passando como os e-mails que a Recorrente dirigiu à Recorrida em 14 de dezembro de 2021 e em 29 de dezembro do mesmo ano, os quais não obtiveram qualquer resposta por parte desta última.
XLV- Portanto, jamais a Recorrente se recusou a reparar eventuais defeitos de que padecessem os equipamentos que vendeu à Recorrida,
XLVI- Sendo esta última quem, sem motivo justificado, ora não aceitou a prestação que lhe foi oferecida ora não praticou os atos necessários ao cumprimento da obrigação.
XLVII- Além disso, nunca a Recorrida exigiu previamente à Recorrente a substituição dos bens defeituosos, nem nunca alegou e sequer demonstrou que a redução do preço não seria um meio satisfatório.
XLVIII- Em vez disso, a Recorrida, com data de 18 de abril de 2022, expediu para a Recorrente uma missiva anunciando-lhe, sem mais, a resolução do contrato.
XLIX- Aliás, a própria resolução contratual, fundada na existência de defeitos em alguns dos muitos dos aparelhos objeto do contrato, constitui uma solução de tal forma radical que consubstancia a figura do abuso de direito – artº334º do Código Civil,
L- O que sempre determinaria a improcedência dos embargos de executado.
Termos em que, na procedência do presente recurso, deve ser revogada a sentença recorrida e os embargos julgados totalmente improcedentes, com todas as consequências legais daí decorrentes, nomeadamente o da prossecução dos ulteriores termos da ação executiva,
Não foram proferidas contra – alegações.
O recurso veio a ser admitido neste tribunal da Relação na espécie e com os efeitos e regime de subida fixados no despacho de admissão do recurso na 1ª instância.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Delimitação do objecto do recurso: Questões a decidir.
Sendo o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente, não podendo o Tribunal conhecer de quaisquer outras questões “salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras“ (artº 635º-nº3 e 608º-nº2 do Código de Processo Civil), atentas as conclusões da apelação deduzidas, e supra descritas, são as seguintes as questões cuja verificação no caso em apreço cumpre apreciar: