Proposta razoável de indemnização (Portaria 377/2008) — incapacidade e morte.
Cálculo nos termos da Portaria n.º 377/2008, de 26 de maio (alterada pela Portaria n.º 679/2009, de 25 de junho), no regime do seguro automóvel obrigatório (DL n.º 291/2007): escolha o tipo de simulação (incapacidade ou morte), a tabela de referência (ano) e as datas. Rubricas cobertas — incapacidade: perdas salariais (ITA), dano biológico/DPF, repercussão na vida laboral, danos morais complementares e despesas; morte: Anexo II (direito à vida, danos morais, perda de feto) + perdas salariais até ao óbito + DPF dos alimentados. Dano biológico e dano patrimonial futuro são inacumuláveis. Valor NÃO vinculativo para os tribunais.
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Dano corporal
Perguntas frequentes
O que é o dano biológico?
É a repercussão permanente da lesão na integridade físico-psíquica da vítima (défice funcional permanente), avaliada em pontos. É indemnizável como dano autónomo, mesmo sem perda de capacidade de trabalho.
Como se calcula a indemnização por dano corporal?
A calculadora segue a Portaria n.º 377/2008 (proposta razoável no seguro automóvel): dano biológico (Anexo IV), dano patrimonial futuro, incapacidade temporária, danos morais e despesas, com os valores da tabela do ano de referência.
A Portaria 377/2008 é obrigatória para os tribunais?
Não. A Portaria fixa os critérios da proposta razoável que as seguradoras devem apresentar; os tribunais não estão vinculados e podem fixar valores diferentes em função do caso concreto.
O dano biológico acumula com o dano patrimonial futuro?
Não são cumuláveis quando traduzem a mesma perda: havendo perda efetiva de capacidade de ganho, indemniza-se o dano patrimonial futuro; caso contrário, o dano biológico como dano autónomo.
Os valores da tabela são atualizados todos os anos?
Sim. Os valores-base de 2008 são atualizados anualmente por índice de preços, pelo que o cálculo usa a tabela do ano de referência escolhido.
E se o acidente for também um acidente de trabalho?
São regimes distintos que coexistem: o acidente de trabalho rege-se pela Lei n.º 98/2009 e o acidente de viação pelo seguro automóvel (Portaria n.º 377/2008). Quando o acidente é simultaneamente de viação e de trabalho, o lesado pode optar por qualquer dos regimes, que se mantêm complementares — mas as indemnizações por perdas salariais ou dano patrimonial futuro nunca se acumulam (art. 9.º da Portaria n.º 377/2008). Esta calculadora aplica apenas o regime automóvel; para o regime laboral use a calculadora de acidentes de trabalho.