Calculadora de Prazos
Contagem de prazos civis e processuais, com férias judiciais e feriados nacionais.
As regras do art. 279.º do Código Civil: não se conta o dia do evento e o termo que caia em dia não útil transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Nos prazos processuais, a contagem suspende-se durante as férias judiciais (art. 138.º CPC), salvo processo urgente ou prazo ≥ 6 meses.
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Perguntas frequentes
- Como se conta um prazo em dias no Código Civil?
Não se conta o dia do evento (art. 279.º al. b) CC) e o prazo termina no fim do último dia. Se terminar em domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte (al. e)).
- Os prazos processuais suspendem-se nas férias judiciais?
Sim. O prazo processual é contínuo mas suspende-se durante as férias judiciais (art. 138.º CPC), salvo se tiver duração igual ou superior a 6 meses ou se tratar de ato urgente.
- Quando são as férias judiciais em Portugal?
De 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa, e de 16 de julho a 31 de agosto (art. 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário).
- O que acontece se o prazo terminar num fim de semana ou feriado?
Transfere-se para o primeiro dia útil seguinte — nos prazos substantivos por força do art. 279.º al. e) CC e nos processuais por força do art. 138.º/2 CPC.
- O que são prazos em dias úteis (administrativos)?
Quando o prazo é fixado em dias úteis (por exemplo, certos prazos do Código do Procedimento Administrativo, art. 87.º), não se contam sábados, domingos nem feriados.