Processo nº 3/PR
1.ª Secção.
Acórdão ditado para a acta.
ACTA
Aos 30 de Dezembro de 1985, no Palácio Ratton, reuniu a 1ª Secção do Tribunal Constitucional, sob a presidência do Exmo. Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Exmos. Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, António Luís Correia da Costa Mesquita, Antero Alves Monteiro Dinis e Raul Domingos Mateus da Silva, para apreciação dos processos de candidatura à Presidência da República (eleição designada pelo Decreto do Presidente da República nº 74/85, de 27 de Novembro). Finda a apreciação, foi ditado o seguinte
ACÓRDÃO:
Apresentaram sucessivamente no Tribunal Constitucional candidaturas à Presidência da República para a eleição designada pelo Decreto do Presidente da República nº 74/85, de 27 de Novembro, os seguintes cidadãos:
a) Maria de Lurdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo, de 55 anos de idade, portadora do bilhete de identidade nº 4500593, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 17 de Maio de 1985, filha de Jaime Matos Pintasilgo e Amélia Ruivo da Silva Matos Pintasilgo, engenheira, natural da freguesia de São João, concelho de Abrantes, e residente na Alameda de Santo António dos Capuchos, 4, 5º, Lisboa;
b) Ângelo Matos Mendes Veloso, de 55 anos de idade, portador do bilhete de identidade nº 0973420, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 25 de Junho de 1985, filho de António Veloso de Pinho e Maria José de Matos Mendes Veloso, funcionário de partido político, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, e residente na Rua do Duque de Palmela, 91, Porto;
c) Mário Alberto Nobre Lopes Soares, de 61 anos de idade, portador do bilhete de identidade nº 0018262, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 31 de Julho de 1989, filho de João Lopes Soares e Elisa Nobre Baptista, advogado, natural da freguesia do Coração de Jesus, concelho de Lisboa, e residente na Rua do Dr. João Soares, 2, 3°, Lisboa;
d) Diogo Pinto de Freitas do Amaral, de 44 anos de idade, portador do bilhete de identidade nº 1922045, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 13 de Maio de 1981, filho de Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral e Maria Filomena de Campos Trocado Freitas do Amaral, professor universitário, natural da freguesia e concelho da Póvoa de Varzim, e residente na Casa 50, Quinta da Marinha, freguesia e concelho de Cascais;
e) Francisco de Almeida Salgado Zenha, de 62 anos de idade, portador do bilhete de identidade nº 0835152, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 26 de Setembro de 1985, filho de Henrique de Araújo Salgado Zenha e Ernestina Mesquita de Almeida e Silva, advogado, natural da freguesia de São José de São Lázaro, concelho de Braga, e residente na Avenida dos Estados Unidos da América, 80, 4º, esquerdo, em Lisboa;
f) Álvaro Manuel Ricardo Nunes, de 43 anos de idade, portador do bilhete de identidade nº 2030193, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 15 de Outubro d1981, filho de Edmundo Nunes Álvaro e Amélia Ricardo Nunes economista, natural da freguesia dos Anjos, concelho de Lisboa, e residente na Casa da Flora, lugar de Monte Paleiros, freguesia da Ribeira de Nisa, concelho de Portalegre;
g) Carmelinda Maria dos Santos Pereira, portadora do bilhete de identidade nº 0630629, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 11 de Setembro de 1984, filha de António Rodrigues Pereira e Maria Isabel Gonçalves, professora, natural da freguesia de Assentiz, concelho de Torres Novas, residente no Largo de São João, lote 6, 3°, 1495 Cruz Quebrada, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras; e
h) Luís Carlos da Conceição Matias Franco, de 35 anos de idade, portador do bilhete de identidade nº 1224487, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 3 de Agosto de 1981, filho de José Franco e Custódia da Conceição Matias Franco, operário electricista, natural da freguesia de Sacavém, concelho de Loures, residente na Praceta Ferreira da Silva, 1, 1º, direito, Bairro dos Bons Dias, Odivelas.
Examinados os oito processos de candidatura apresentados – e considerando, em particular, que o requerimento de Carmelinda Maria dos Santos Pereira, junto a fls. 22, é de indeferir, porquanto o justo impedimento só é legalmente invocável face a prazos peremptórios, o que aqui não sucede -, verifica-se:
a) Quanto ao processo de candidatura de Maria de Lurdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo, a falta do certificado de nacionalidade;
b) Quanto ao processo de candidatura de Diogo Pinto de Freitas do Amaral, a falta do certificado de nacionalidade;
c) Quanto ao processo de candidatura de Francisco de Almeida Salgado Zenha, a falta do certificado de nacionalidade;
d) Quanto ao processo de candidatura de Álvaro Manuel Ricardo Nunes, a falta do certificado de registo criminal, da certidão negativa de tutela e do certificado de nacionalidade, bem como a ausência de 5123 proponentes em relação ao número mínimo legalmente exigido (7500);
e) Quanto ao processo de candidatura de Carmelinda Maria dos Santos Pereira, a falta do certificado de nacionalidade; em relação a 342 dos seus proponentes, a falta das certidões de inscrição no recenseamento eleitoral, e ainda a ausência de 1095 proponentes com referência ao número mínimo legalmente exigido (7500);
f) Quanto ao processo de candidatura de Luís Carlos da Conceição Matias Franco, em relação a 3168 dos seus proponentes, a falta de certidões de inscrição no recenseamento eleitoral ou de certidões passadas em conformidade com os requisitos legais em relação a 123 proponentes, a falta do reconhecimento notarial das respectivas assinaturas, e ainda a ausência de 2509 proponentes com referência ao número mínimo legalmente exigido (7500).
Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 93º, nº 3, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, decide-se mandar notificar imediatamente os mandatários dos candidatos Maria de Lurdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Francisco de Almeida Zalgado Zenha, Álvaro Manuel Ricardo Nunes, Carmelinda Maria dos Santos Pereira e Luís Carlos da Conceição Matias Franco para, no prazo de dois dias, suprirem as irregularidades anteriormente discriminadas.
Vital Moreira - Raul Mateus - Martins da Fonseca - (vencido, na parte em que se decidiu mandar juntar o certificado de nacionalidade) - António Luís Correia da Costa Mesquita - (vencido, nos termos da declaração que antecede) - Antero Alves Monteiro Dinis (vencido, na parte em que se determinou a junção de certificados de nacionalidade, por entender que relativamente a todos os candidatos se produziu prova bastante da sua nacionalidade portuguesa originária) - Armando M. Marques Guedes.