I- Se convenção colectiva de trabalho dispõe que, em determinado periodo de baixa médica do trabalhador, a entidade patronal lhe paga a diferença salarial não coberta pela previdência social, tal benefício, porque direito adquirido, não pode ser retirado por meio de Portaria.
II- A situação torna-se ainda mais evidente se o texto da Portaria a isso expressamente não se refere, não podendo considerar-se ferido de inconstitucionalidade o artigo 6 do Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de Dezembro.