1604/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Batista
Processo: 1604/03
ACORDAO
Descritores: Apensação de acções
Sumário
I- Mesmo que se entenda que há fundamento legal para a apensação de acções - o que in casu se não verifica - o estado dos autos de todo tal não aconselhava, pois que a acção que se pretende apensar foi instaurada precisamente na véspera da data aprazada para a conclusão do julgamento em 1.ª instância, neste processo, destinado apenas às alegações finais das partes. II- O pedido de apensação de acções para suspensão imediata de uma delas não tem qualquer sentido, já que o primeiro expediente legalmente consagrado tem por motivo razões de economia processual e de uniformidade de julgamento conjunto das acções conexas.
Texto
N