I- À requerida conversão da decretada separação de pessoas e bens em divórcio só se lhe pode opôr a reconciliação dos cônjuges.
II- A nova situação de divorciados, porque não resulta de acção de divórcio autónoma, não contende com a partilha oportunamente feita, pois não altera a declaração do cônjuge culpado.
III- O pedido de conversão jamais poderá consubstanciar uma situação de abuso de direito.