9931050 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9931050
ACORDAO
Descritores: Trânsito em julgado, Sentença estrangeira, Conversão da separação em divórcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027118
Nr Documento: RP199910219931050
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/53699933015091518025686b0067373f
Sumário
I - O trânsito em julgado da sentença proferida por um tribunal estrangeiro não se reporta ao acórdão do Tribunal da Relação que a confirmou, mas sim àquela sentença revidenda. II - Assim, o prazo de dois anos para a conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio, conta-se a partir da data em que a sentença estrangeira que decretou aquela separação transitou em julgado.