I- O trânsito em julgado da sentença proferida por um tribunal estrangeiro não se reporta ao acórdão do Tribunal da Relação que a confirmou, mas sim àquela sentença revidenda.
II- Assim, o prazo de dois anos para a conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio, conta-se a partir da data em que a sentença estrangeira que decretou aquela separação transitou em julgado.