1672/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 1672/98
ACORDAO
Descritores: Providências cautelares não especificadas, Subsidiaridade, Embargo de obra nova
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC5/1
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/67c8b1b26b0622cf802569ab0059aacc
Sumário
I.Só pode requerer-se uma providência cautelar não especificada quando nenhuma das providências nominadas, em abstracto, se adequar ao caso concreto. II.Se a única providência que se ajusta à situação concreta em litígio é qualquer uma das nominadas, não pode o interessado, a pretexto de que não ocorrem todos os seus requisitos, utilizar com a mesma finalidade outro procedimento cautelar, especificado ou não. III.Assim, a circunstância de ter expirado o prazo de trinta dias previsto no artº 412º, nº 1 do CPC, não legitima, por si só, o recurso ao procedimento cautelar comum.