085095 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 085095
ACORDAO
Descritores: Testamento, Vontade do testador, Interpretação, Interpretação do testamento, Matéria de facto, Aceitação a benefício de inventário, Aplicação da lei no tempo, Nulidade de acórdão
Sumário
I - Para a determinação da vontade do testador deve atender-se à lei vigente à data da feitura do testamento, ou, então, à que vigorar à data da abertura da sucessão. II - A determinação da vontade do testador constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. III - A aceitação a benefício de inventário, por parte de pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, só se acha preconizada para heranças e não para legados.
Texto
N