O descritor "Registo nacional de pessoas coletivas" classifica 5 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2017 até 2024.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
O pessoal provido no concurso previsto no artigo 5.º/1 do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, ingressa no escalão 1 da nova categoria.
I – O n.º 2 do artigo 246.º do CPC impõe que a carta registada com aviso de receção enviada para citação de pessoa coletiva seja endereçada para a sede da citanda inscrita no ficheiro central do...
I. A firma Next Management LLC goza da protecção conferida pelo art.º 8.º da CUP, podendo reagir contra o direito à firma da Ré, Next Models Lisbon – Agência de Modelos, Lda; II. Havendo risco de...
I- Do art. 72.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, sucessivamente alterado) não decorre a admissibilidade irrestrita de recurso para o Supremo...
1. A tutela conferida a pessoas colectivas não sujeitas a registo comercial pelo certificado de admissibilidade da firma, traduzida na presunção de exclusividade da mesma, não se extingue...
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