I- Em princípio, a escolha do nome deve ser livre, apenas com as restrições previstas na lei do registo.
II- Em Portugal, o vocábulo "Santiago" aparece em nome de terras e apelidos e, também como nome próprio.
III- Só a confusão absoluta com apelidos é proibida pelo n. 2 do artigo 128 do Código do Registo Civil.
IV- O facto de ser pouco vulgar o uso, como nome próprio, de outro vocábulo, sendo mais vulgar o mesmo como apelido, não pode levar à conclusão simplista de que tal vocábulo não pode ser adoptado como nome próprio de uma criança.
V- A confusão do nome próprio "Santiago" com o apelido "Santiago" é semelhante à que existe entre muitos outros nomes próprios e apelidos que existem na língua portuguesa e, o facto de ser menos usual aquele nome nenhuma relevância tem.
VI- A liberdade dos pais para escolherem para nome próprio de seu filho o vocábulo "Santiago" não pode ser coarctada visto que a mesma não está em oposição com a nossa lei, devidamente interpretada.