I- Não havendo uma relação de causa e efeito entre o empobrecimento dos autores e o enriquecimento da falecida (representada pelos ora réus, seus herdeiros) não existe o nexo de causalidade exigido pelo artigo 473º do C.C., pelo que não se pode falar em enriquecimento sem causa.
II- O facto de a dita falecida ter revogado o testamento no qual instituiu a autora sua única e universal herdeira, nada lhe deixando, não configura uma situação de abuso de direito, tanto mais que o testamento mantém-se na inteira disponibilidade do testador até à sua morte.