3358/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Regina Rosa
Processo: 3358/02
ACORDAO
Descritores: Revogação do testamento, Enriquecimento sem causa, Abuso de direito
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4f978e4a6fbcd94080256cd80052103b
Sumário
I - Não havendo uma relação de causa e efeito entre o empobrecimento dos autores e o enriquecimento da falecida (representada pelos ora réus, seus herdeiros) não existe o nexo de causalidade exigido pelo artigo 473º do C.C., pelo que não se pode falar em enriquecimento sem causa. II - O facto de a dita falecida ter revogado o testamento no qual instituiu a autora sua única e universal herdeira, nada lhe deixando, não configura uma situação de abuso de direito, tanto mais que o testamento mantém-se na inteira disponibilidade do testador até à sua morte.