9250835 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9250835
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Retribuição base, Seguro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006696
Nr Documento: RP199204069150835
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1988.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9534673a7c6808e8025686b006662e5
Sumário
I - A retribuição base para efeitos de reparação de acidentes de trabalho nunca poderá ser inferior à que resulte da lei, de despacho de regulamentação de trabalho ou de convenção colectiva. II - Se o sinistrado, na altura do acidente, não prossegue qualquer actividade relacionada com o âmbito do seguro, afastada está a responsabilidade da Seguradora.