A capitalização de juros e pratica generalizada na actividade bancaria, e tem apoio legal no artigo
5 n. 4 do Decreto-Lei n. 344/78 de 17 de Novembro com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 204/87 de 16 de Maio, preceito que consagra como unica limitação ao anatocismo, no comercio bancario, a que resulta da proibição de serem capitalizados juros correspondentes a um periodo, inferior a 3 meses.