I- A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária e o recurso à respectiva acção apenas é facultado ao empobrecido quando a lei lhe não faculte outro meio para obter o ressarcimento dos seus prejuízos.
II- Incumbe ao empobrecido, como facto constitutivo do direito que invoca, a alegação e subsequente prova da impossibilidade de exigir o cumprimento do contrato celebrado.