I- O artigo 221, n. 1, do Codigo Civil, refere-se a nulidade das estipulações verbais acessorias, anteriores ao documento legalmente exigido para a declaração negocial, ou contemporaneas dele, enquanto a determinação do preço num contrato-promessa de compra e venda e um seu elemento essencial, não sendo abrangido pelo conteudo do contrato o apuramento do preço em divida.
II- Se os reus promitentes vendedores confessarem espontaneamente as quantias recebidas por conta do preço, não se equaciona a questão da admissibilidade de prova testemunhal de uma convenção de algum modo contraria ao documento que titula o contrato-promessa, antes se tratando do erro na declaração da quantia ja recebida no momento da sua celebração e a prova de tal erro pode, sempre, fazer-se por testemunhas.