I- No caso dos artigos 1053 e 1054 do Codigo de Processo Civil, os peritos são quase-julgadores e o seu acto, se não for impugnado, impõe-se ao juiz que tera de imprimir ao arbitramento realizado a força e a autoridade das decisões jurisdicionais.
II- Se o acto dos peritos não for perfeito, as partes dispõem da possibilidade de deduzir oposição, na qual podem dizer o que entenderem, para depois de ouvida a parte contraria, se seguir os termos do processo ordinario ou sumario, conforme o valor.
III- Esta circunstancia e que se não pode entender como falta de diligencia que a lei impõe na tramitação da acção nem produzir uma nulidade por erro na forma de processo, previsto no artigo 199 do Codigo de Processo Civil, e de conhecimento oficioso, nos termos do artigo 200 do mesmo Codigo.
IV- O possivel loteamento do predio vistoriado, sendo um facto futuro e incerto, não põe em causa a indivisibilidade do predio na data da peritagem.
V- So ha erro na forma do processo quando o autor usou uma forma de processo inadequada para fazer valer a sua pretenção.