I. A excepção de abuso de direito na modalidade tu quoque tem aplicação, e consequentemente é invocável, entre partes. Não se confunde com a invocação, por uma parte, que o direito que é contra si invocado resulta da prática de acto ilícito cometida pela reclamante sobre terceiro completamente alheio à relação.
II. Enquadrada na fundamentação geral do abuso de direito, é também intolerável para a ordem jurídica o resultado em que, por via da procedência da excepção tu quoque, aquele que a invoca pudesse beneficiar do acto ilícito que invoca que a outra parte cometeu sobre terceiro.
III. Sendo evidente que a excepção invocada não pode proceder, não tem aquele a que invoca o direito à prova dos factos que a fundamentam, sob pena da prática de diligências probatórias completamente inúteis.