O descritor "Direito à prova" classifica 94 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2010 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A nulidade da decisão prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil, está em correspondência directa com o...
I. O direito a um processo equitativo envolve a imposição de um processo justo em todas e cada uma das suas fases, constituindo o direito à prova uma das dimensões em que aquele se concretiza sem...
I — A regra do artigo 423.º, n.º 1, do CPC não impede a apresentação, em momento ulterior, de documentos cuja pertinência apenas emerge da defesa apresentada pela contraparte ou da própria evolução...
I - No plano constitucional a lei concebe protecção do direito fundamental à reserva da vida privada no art. 26.°, n.º 1, CRP. II - Todavia, tal protecção pode ceder quando e na medida em que se...
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se arroga um direito substantivo – no caso, tanto a Recorrente (quanto ao pedido reconvencional), como a Recorrida (para a matéria da...
I. O direito à prova pode ser genericamente definido como o «direito da parte a utilizar todas as provas de que dispõe, de forma a demonstrar a verdade dos factos em que a sua pretensão se funda,...
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia, nos termos do disposto no artigo 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: a) Que esteja em...
1- Nas ações declarativas de valor superior a metade da alçada da relação em que o juiz tenha dispensado a realização da audiência prévia e uma ou ambas as partes requeiram, nos termos do n.º 3 do...
SUMÁRIO[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O segredo bancário está ligado à reserva da vida privada, correspondendo...
I - As declarações de parte para além de terem tendo por objeto, nos termos do art.º 466.º, nº 1, do CPCivil “os factos em que [as partes] tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento...
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