Auferindo cada menor 11000 escudos/mês de pensão, e não provando o tutor e protector daqueles que dispenderam e dispendem com os menores mais do que 11000 escudos por mês, não lhes é dado requerer autorização para levantarem o valor de conta bancária constituida em nome dos menores para se pagarem do que dispenderam e dispendem com os menores.