9950476 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9950476
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Perdão do cônjuge
Sumário
I - O perdão, como facto impeditivo do direito a requerer o divórcio, é o acto pelo qual o cônjuge ofendido manifesta a sua disposição de esquecer as ofensas recebidas ou de reatar a vida conjugal com o ofensor em termos normais. II - Tal perdão pode exprimir-se por qualquer forma, expressa ou tácita, mas tem de depreender-se de forma clara da atitude e postura de quem o concede, tendo assim de ser inequívoco ou isento de dúvidas. III - Não é suficiente, como meio de expressão desse perdão, o facto de o cônjuge ofendido ter recebido do outro cônjuge, durante a separação de facto de mais de 12 anos e sem qualquer oposição, uma prestação alimentar mensal.
Texto
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