0003232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0003232
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Justificação da falta, Prazo, Faltas injustificadas, Processo disciplinar, Prazo para conclusão do processo disciplinar, Despedimento, Suspensão do despedimento, Natureza jurídica, Requisitos
Sumário
I - Quando imprevistas, as faltas dadas pelo trabalhador devem ser justificadas, pelo menos logo que retome o serviço. II - Não é de decretar a suspensão do despedimento de trabalhador que deu, dentro do ano, treze faltas interpoladas, não justificadas. III - Não constitui nulidade do processo disciplinar o facto de o mesmo não ter sido concluído no prazo fixado em convenção colectiva de trabalho.
Texto
N