99S350 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 99S350
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Justa causa, Constitucionalidade, Despedimento abusivo, Dever de respeito, Liberdade de expressão, Liberdade de imprensa, Poder disciplinar, Delegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040605
Nr Documento: SJ200003140003504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33a98175b620a04380256a71003bb550
Sumário
I- A entidade patronal pode delegar o seu poder disciplinar, em caso concreto, em entidade que identifique. II- Os direitos de livre expressão e de imprensa não são direitos absolutos, devendo ceder a outros direitos constitucionais superiores. III- O trabalhador que publica e afixa na empresa um artigo injurioso para superiores hierárquicos viola o dever de respeito e de urbanidade, constituindo esse comportamento justa causa de despedimento.