I- A entidade patronal pode delegar o seu poder disciplinar, em caso concreto, em entidade que identifique.
II- Os direitos de livre expressão e de imprensa não são direitos absolutos, devendo ceder a outros direitos constitucionais superiores.
III- O trabalhador que publica e afixa na empresa um artigo injurioso para superiores hierárquicos viola o dever de respeito e de urbanidade, constituindo esse comportamento justa causa de despedimento.