I- O princípio da especialização ou autonomia dos exercícios impõe que os proveitos e os custos economicamente imputáveis a um determinado exercício, sejam considerados apenas nesse exercício, só eles podendo, assim, influenciar o seu resultado.
II- Tal princípio sofre as excepções, previstas na lei, quais sejam:- a imprevisibilidade ou o manifesto desconhecimento dos custos impeditiva da sua oportuna declaração ( artº18-2 do CIRC); os custos e obras de carácter plurianual (artº18-5 e 19 do CIRC).
III- Sendo a matéria colectável, em regra, determinada com base na declaração do contribuinte, sem prejuízo do seu controlo pela AF ( cf. artº16 do CIRC), o desrespeito, nessa declaração, do princípio da especialização de exercícios, impôe-lhe o dever de comprovar que se encontra numa das situações excepcionais em que tal lhe é permitido à luz das regra sobre o ónus de alegação e prova constante do artº342- 1 do CC.