9751172 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9751172
ACORDAO
Descritores: Pedido, Foro, Competência, Cumulação de pedidos
Sumário
I - Sendo a obrigação pecuniária, o lugar da prestação é o do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento. II - A acção destinada a exigir o cumprimento de tal obrigação deve ser proposta no tribunal de tal domicílio ( do Autor ). III - Para conhecimento do pedido de restituição de bens, é competente o foro do Réu ( regra geral ). IV - Havendo dois pedidos, mas não sendo um principal ( causa ) e o outro consequência, e sendo os foros diferentes, o Autor tem o direito de escolher qualquer deles para propor a acção.
Texto
N