I- Sendo a obrigação pecuniária, o lugar da prestação
é o do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento.
II- A acção destinada a exigir o cumprimento de tal obrigação deve ser proposta no tribunal de tal domicílio ( do Autor ).
III- Para conhecimento do pedido de restituição de bens,
é competente o foro do Réu ( regra geral ).
IV- Havendo dois pedidos, mas não sendo um principal
( causa ) e o outro consequência, e sendo os foros diferentes, o Autor tem o direito de escolher qualquer deles para propor a acção.