074728 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 074728
ACORDAO
Descritores: Herança sucessão, Partilha da herança, Filho ilegítimo, Aplicação da lei penal no tempo
Sumário
I - A partilha deve proceder-se de harmonia com as disposições legais vigentes à data da abertura da herança. II - Assim, no caso concreto, o artigo 36 n. 4 da Constituição, ao abolir a discriminação entre filhos, não quis afectar, no domínio do fenómeno sucessório, os direitos reais já subjectivados por actos ocorridos anteriormente segundo uma desigual medida da capacidade de suceder, tenha havido ou não partilha dos bens transmitidos.
Texto
N