2214/11.9TMLSB-A.L1-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ezagüy Martins
Processo: 2214/11.9TMLSB-A.L1-2
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Fundo de garantia de alimentos devidos a menores, Incumprimento de alimentos
Sumário
I- Não pode afirmar-se haver uma igualdade ou paridade entre o dever paternal e o dever do Estado, quanto a alimentos. II- A prestação a pagar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores está sujeita, pelo que ao seu montante máximo respeita, à dupla baliza definida pelo montante da incumprida pensão de alimentos, e pelo montante do IAS, estabelecido no art.º 3º, n.º 5, do Decreto-Lei n.° 164/99, de 13 de Maio. (Sumário do Relator)
Texto
Acordam na 2ª Secção (cível) deste Tribunal da Relação