003333 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003333
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição, Acordo de empresa, Trabalhador não sindicalizado, Princípio da igualdade, Processo de trabalho, Nulidade de acórdão, Arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017976
Nr Documento: SJ199302170033334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46507e34b3b7c59f802568fc003a3972
Sumário
I - Se uma entidade patronal paga a diversos trabalhadores determinado salário, em razão de um acordo de empresa, deve pagar esse salário, se superior, aos demais trabalhadores que exerçam funções de igual quantidade, natureza e qualidade, quer filiados noutros sindicatos que não assinaram o Acordo de Empresa, quer a trabalhadores não sindicalizados. II - Não deve o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de arguição de nulidades de acórdão da Relação, somente deduzida nas alegações, e não no requerimento de interposição do mesmo - artigo 72, n. 1, do Código de Processo de Trabalho.