I- Se uma entidade patronal paga a diversos trabalhadores determinado salário, em razão de um acordo de empresa, deve pagar esse salário, se superior, aos demais trabalhadores que exerçam funções de igual quantidade, natureza e qualidade, quer filiados noutros sindicatos que não assinaram o Acordo de Empresa, quer a trabalhadores não sindicalizados.
II- Não deve o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de arguição de nulidades de acórdão da Relação, somente deduzida nas alegações, e não no requerimento de interposição do mesmo - artigo 72, n. 1, do Código de Processo de Trabalho.