1905/06 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Gabriel da Silva
Processo: 1905/06
ACORDAO
Descritores: Prazos processuais, Cômputo, Caducidade da providência cautelar, Negligência do requerente
Sumário
1. Os prazos processuais são contínuos, suspendendo-se apenas nas férias judiciais e nem sempre, como seja nos prazos superiores a 6 meses e nos casos urgentes. 2. A cominação da caducidade da providência cautelar do art. 389.º n.º1 al.b) do CPC – paragem do processo por mais de 30 dias por negligência do requerente - tem de aferir-se pela marcha da acção; a dilação de cinco meses nesta concedida para o registo da acção torna intempestiva a denúncia apresentada pela requerida e a declaração de caducidade da providência antes de completado tal prazo.
Texto
N