Descritores:Responsabilidade civil, Acção directa, Legitima defesa, Estado de necessidade, Juros de mora
Sumário
I - Não age em acção directa nem em estado de necessidade quem, para defender o seu direito, destroi ou danifica desnecessáriamente a coisa. II - O responsável pelo acto ilícito da destruição entra em mora independentemente da interpelação.
Texto
N
0040661
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
I- Não age em acção directa nem em estado de necessidade quem, para defender o seu direito, destroi ou danifica desnecessáriamente a coisa.
II- O responsável pelo acto ilícito da destruição entra em mora independentemente da interpelação.