9320047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9320047
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição base, Subsídio de alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009250
Nr Documento: RP199303039320047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fce50294f5bf30868025686b00666ccd
Sumário
I - A compensação a que o trabalhador tem direito em virtude do despedimento ilícito é calculada em função da retribuição base com exclusão do subsídio de alimentação. II - Na atribuição de remuneração por férias, subsídio de férias e subsídio de Natal e na atribuição da retribuição respeitante a meses sem prestação de trabalho não será tido também em atenção tal subsídio de alimentação.