9320047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9320047
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição base, Subsídio de alimentação
Sumário
I - A compensação a que o trabalhador tem direito em virtude do despedimento ilícito é calculada em função da retribuição base com exclusão do subsídio de alimentação. II - Na atribuição de remuneração por férias, subsídio de férias e subsídio de Natal e na atribuição da retribuição respeitante a meses sem prestação de trabalho não será tido também em atenção tal subsídio de alimentação.
Texto
N