I- No regime da responsabilidade civil por actos ilícitos o princípio geral é o de que só o titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com a violação da disposição legal tem direito a indemnização - e não os terceiros que apenas reflexa ou indirectamente sejam prejudicados.
II- No domínio da responsabilidade civil por actos ilícitos não basta dizer que este ou aquele réu tinha o dever de vigilância dos valores depositados e que só por negligência eles se extraviaram. Torna-se necessário alegar ter sido devido a uma concreta conduta dos réus que os valores desapareceram. E ainda que essa conduta foi ilícita (violadora dum direito de outrem ou de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios) e culposa.