I- Celebrado um contrato em que uma das partes se obrigou a construir, em terreno da outra, um edifício em regime de propriedade horizontal, por sua conta e risco, ficando a pertencer algumas das fracções ao dono do terreno e as restantes ao construtor, e clausulando-se que seria suportada por este a contribuição industrial devida pela venda das fracções ao mesmo pertencentes, que teria de ser feita em nome do outro contraente, também o imposto complementar, liquidado em nome desse contraente, é devido pelo construtor na mesma proporção da sua responsabilidade pela contribuição industrial por ser tal imposto inerente a essa contribuição.