I. A noção de justa causa de despedimento exige a verificação cumulativa dos requisitos seguintes: i) um comportamento ilícito e culposo do trabalhador, por acção ou omissão, violador de deveres de conduta ou de valores inerentes à disciplina laboral, grave em si mesmo e nas suas consequências (elemento subjectivo da justa causa); ii) que torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral (elemento objectivo da justa causa); iii) a verificação de um nexo de causalidade entre aquele comportamento ilícito, culposo e grave e a impossibilidade prática e imediata da manutenção da relação laboral, na medida em que esta tem que decorrer, efectivamente, do comportamento do trabalhador.
II. Comete uma infracção disciplinar grave, consubstanciando a violação dos deveres de obediência e lealdade, a trabalhadora que, no seu local de trabalho, apropria-se do cartão de multibanco propriedade de uma outra trabalhadora sua colega, sem o conhecimento e contra a vontade desta, para no dia seguinte, fazendo uso do mesmo numa caixa de multibanco, sempre contra a vontade daquela, proceder ao levantamento da quantia de € 200,00.
III. A conduta da trabalhadora não só pôs em causa a necessária relação de confiança, como a comprometeu definitivamente. Com efeito, tal como concluiu a empregadora, o seu comportamento “(..)foi revelador de uma profunda falta de lealdade, honestidade e fidelidade à A., valores estes que são basilares para a subsistência da confiança por parte da entidade patronal”.
IV. Assim, não é de todo exigível à recorrida, como não o seria a qualquer outra entidade empregadora colocada perante o mesmo circunstancialismo, que creia na idoneidade futura do comportamento da trabalhadora, ou seja, que tenha como provável que no futuro vá ser uma trabalhadora cumpridora dos seus deveres, nomeadamente, não pondo em causa as condições do local de trabalho, do ponto de vista físico e moral, isenta de comportamentos desleais quer para aquela quer para as suas colegas de trabalho, e capaz de assumir as responsabilidades por eventuais erros que viesse a cometer.
(Elaborado pelo Relator)