I- Para o efeito do exercício do direito de preferência, o comproprietário pode pedir a conversão em venda de quota ideal da venda de parte certa da coisa comum, efectuada por outro comproprietário, mesmo que não seja de supor que as partes tivessem querido a compra e venda da quota ideal do vendedor.
II- Comprando dois indivíduos, de comum acordo, ao mesmo comproprietário, cada um deles, uma parte certa da coisa comum; e celebrando-se as respectivas escrituras, dentro desse acordo, com apenas um dia de intervalo; o comprador a que respeite a escritura primeiramente outorgada e que venha a adquirir a qualidade de comproprietário, pela conversão daquelas vendas de coisa certa em vendas de quota ideal, abusa do seu direito de preferência, ao pretender exercê-lo contra o outro comprador.