1622/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 1622/02
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Abandono do lar, Ónus da prova
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/fd5c97c28606b43880256bdc004f54d9
Sumário
I - Sendo a culpa do infractor um elemento constitutivo do direito à dissolução do matrimónio conferido ao autor, é este que tem o ónus da prova de que a ré agiu culposamente (na modalidade de dolo ou mera culpa-negligência). II - No caso de não se apurar nada relativamente às causas que levaram a ré a abandonar o lar conjugal e a não regressar ao mesmo não se pode fazer qualquer juízo de culpa sobre o seu comportamento, pelo que a acção terá que improceder. III - A ré não tem que demonstrar que existiu causa justificativa para o seu abandono do lar conjugal.