O n. 1 do artigo 1439 do Código de Processo Civil ao referir-se ao representante legal do incapaz, não inclui o do menor, tal como, também, esta norma não se aplica aos inabilitados, pois a autorização relativa a estes é dada pelo respectivo curador - art. 153, n. 1 do Código Civil; e a respeitante aos menores
é regida pela O.T.M., designadamente pelo seu artigo 208.