0066106 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0066106
ACORDAO
Descritores: Representação legal, Incapacidade, Incapacidade do menor, Inabilitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014358
Nr Documento: RL199401270066106
Referência Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d76adcc7499799b8025680300023bdc
Sumário
O n. 1 do artigo 1439 do Código de Processo Civil ao referir-se ao representante legal do incapaz, não inclui o do menor, tal como, também, esta norma não se aplica aos inabilitados, pois a autorização relativa a estes é dada pelo respectivo curador - art. 153, n. 1 do Código Civil; e a respeitante aos menores é regida pela O.T.M., designadamente pelo seu artigo 208.