4760/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Torrão
Processo: 4760/01
ACORDAO
Descritores: Sociedade de simples administração de bens, Regime de transparência fiscal
Sumário
Tendo a recorrida, como sociedade de simples administração de bens, estado sujeita ao regime de transparência fiscal previsto no artº 5º do CIRC, não pode a Administração Fiscal tributá-la como uma sociedade por quotas, com fundamento em que não possui contabilidade organizada e exerce outras actividades, se não prova que os proveitos resultantes dessas outras actividades ultrapassam os limites previstos no artº 5º, nº 4 do referido Código