I- Tendo-se provado que dois comerciantes em nome individual, que exerciam a sua actividade em conjunto, transferiram para uma sociedade por quotas todos os negócios que até à constituição desta vinham explorando, incluindo os créditos e os débitos dessa sua anterior actividade, e que um credor aceitou essa transferência, verifica-se a transmissão singular prevista no artigo 595, n. 1 alínea a) do Código Civil.
II- A exoneração dos antigos devedores exige a declaração expressa do credor. Faltando esta, é impossível a verificação da novação que torna imprescíndivel a vontade expressamente manifestada de contrair a nova obrigação em substituição da antiga (artigo 859 do Código Civil).
III- Os juros sobre uma obrigação ilíquida só são de contar quando se provar que tal iliquidez é de imputar ao devedor.