0241367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0241367
ACORDAO
Descritores: Abuso sexual de crianças, Cópula, Natureza jurídica
Sumário
I - O Código Penal actual, pese embora o facto de não fornecer uma noção de "cópula", no entanto, não poderá deixar de considerar que as mesmas seja aferida pelo conceito médico-fisiológico de penetração do membro viril na vagina da mulher, ainda que só parcialmente. II - A cópula vulvar ou vestibular, ainda que com "emissio seminis" não pode ser considerada cópula para efeitos penais. III - A introdução do pénis na vagina de uma menor de 8 anos de idade, com manutenção de relações sexuais de cópula, integra o crime de abuso sexual de crianças previsto e punido pelo artigo 172 n.2 do Código Penal.
Texto
N