I- Nada obsta a que um simples oficio subscrito por uma autoridade pública e dirigido por esta a um particular possa constituir um acto administrativo.
II- É acto administrativo recorrível o oficio da C.G.A. que nega a reabertura de um processo de aposentação com base na exigência do requisito da nacionalidade portuguesa, actualmente desnecessário em face do disposto no artº 1º nº 1 do Dec-Lei 362/78 e da evolução jurisprudencial ocorrida no STA.