9820796 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9820796
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Entrega judicial de bens, Veículo automóvel, Embargos de terceiro, Decisão, Acção declarativa, Caducidade, Acção dependente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023466
Nr Documento: RP199809299820796
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e2145713744f53908025686b00671927
Sumário
I - A medida tomada na providência cautelar caduca com a decisão, contrária a ela, que vier a ser tomada na acção principal. II - Assim, não devem prosseguir os embargos de terceiro à providência cautelar de apreensão e entrega de veículo quando, no processo de que a providência é dependência, já há decisão definitiva justificando a posse que o embargante alegara ao fundamentar a sua oposição.