I- A medida tomada na providência cautelar caduca com a decisão, contrária a ela, que vier a ser tomada na acção principal.
II- Assim, não devem prosseguir os embargos de terceiro
à providência cautelar de apreensão e entrega de veículo quando, no processo de que a providência é dependência, já há decisão definitiva justificando a posse que o embargante alegara ao fundamentar a sua oposição.