I- Os bens possuídos pelo inventariado, à data da sua morte, presumem-se de sua propriedade.
II- Compete ao cabeça-de-casal, por isso, a relacionação de todos os bens que se encontravam na posse do mesmo inventariado quando morreu.
III- No pedido de exclusão de bens relacionados devem ser juntas todas as provas.
IV- É ao reclamante que cabe o ónus de provar os factos donde deriva a exclusão pretendida.