0050759 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0050759
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Relação de bens, Exclusão de bens, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029021
Nr Documento: RP200007030050759
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3ae94eee13c60128025698100327512
Sumário
I - Os bens possuídos pelo inventariado, à data da sua morte, presumem-se de sua propriedade. II - Compete ao cabeça-de-casal, por isso, a relacionação de todos os bens que se encontravam na posse do mesmo inventariado quando morreu. III - No pedido de exclusão de bens relacionados devem ser juntas todas as provas. IV - É ao reclamante que cabe o ónus de provar os factos donde deriva a exclusão pretendida.