I- Ao contrário do estatuído, por razões sociais no Decreto-Lei n.293/77, de 20 de Julho, o legislador não contemplou no Regime do Arrendamento Urbano, nem lhe pode ser aplicável por analogia porque se trata de diploma expressamente revogado dado que as razões sociais se alteraram, o regime de diferimento da desocupação da habitação decretada em acção de posse judicial avulsa.