0016926 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0016926
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Empreiteiro, Direito de retenção, Acção possessória, Restituição provisória de posse, Restituição de posse, Defesa da posse, Meios possessórios
Sumário
O empreiteiro, seja qual for a modalidade de empreitada, tem o direito de retenção da obra (total ou parcialmente realizada) para garantia do pagamento das despesas que realizou com a execução da mesma. E aplicando-se ao titular do direito de retenção as regras do penhor (artº 758º e 759º - 3 e 670º do C.C.), pode socorrer-se das acções possessórias dos artºs 1276º e ss. do Código Civil mesmo contra o proprietário, e, consequentemente, do procedimento cautelar de restituição provisória de posse (arts. 1279º C.C. e 393º C.P.C.).
Texto
N