0202928 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0202928
ACORDAO
Descritores: Obrigações pecuniárias, Juros de mora, Vencimento
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009883
Nr Documento: RP199010230202928
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/28f0cf3ede0101248025686b00667ee4
Sumário
I - O devedor só fica constituído em mora, nas obrigações pecuniárias, depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir, a menos que ocorram determinadas circunstâncias que dispensem essa interpelação ou que o crédito seja ilíquido, caso em que só haverá mora quando ele se torna líquido. II - Porém se a causa da falta de liquidação for imputável ao devedor ( como sucederá, em regra, na gestão de negócios, no mandato e em situações paralelas ) cessa essa regra.