0013248 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0013248
ACORDAO
Descritores: Habitação periódica, Título de crédito, Título de férias, Compra e venda, Pagamento em prestações, Excepção de não cumprimento, Resolução do contrato, Bolsa de títulos, Letra, Execução, Embargos de executado, Admissibilidade, Âmbito
Sumário
I - Desde que a venda seja válida, uma das partes tem a faculdade de recusar o pagamento de letras que aceitou, enquanto a outorgante não efectuar a prestação que lhe cabe de entregar a totalidade dos títulos. II - Um contrato de compra e venda só poderá ser resolvido se, atendendo à finalidade daquele, a parte demonstrar que só lhe convém a prestação total, não lhe interessando o cumprimento parcial. III - A venda fora da Bolsa de "Títulos de Férias" não depositados ou mesmo dos registados, transmitidos sem a declaração a que se refere o artigo 26 do Decreto-Lei n. 150/77, de 13-4, importa a sua nulidade.
Texto
N